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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

1,4 mil agentes prisionais vão se tornar policiais penais em Goiás

Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 372/2017, que transforma agentes prisional em polícia penal, 1,4 mil agentes em Goiás terão suas carreiras automaticamente alteradas depois da regulamentação da nova carreira. A mudança afeta apenas os profissionais efetivos e prevê ainda a exigência de ingresso apenas por concurso público. Goiás já mantém um grupo de discussão para implantação da novidade.

A proposta que deu origem à emenda foi apresentada em Brasília pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB) em 2017. De lá para cá, os agentes prisionais vinham nutrindo expectativa porque, segundo entendem, é uma mudança positiva para a categoria. Presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás (Sinsep-GO), Maxuell Miranda das Neves, diz que a alteração prevê possibilidade de maior investimento e de estruturação da classe.

Para Neves, esse é um momento para mudar a história da categoria. “Temos, a partir dessa mudança, os mesmos direitos de outras polícias como a civil, federal. Um dos pontos que destacamos como mais relevantes é a aposentadoria. Além disso, pela obrigação de contrato exclusivo de concursados, entendemos que vai inibir as privatizações dentro do sistema, o que garante profissionais de carreira cuidando desta área, como está previsto em lei”, diz.

A promotora Villis Marra, da 78ª Promotoria de Goiânia, também afirma que a mudança na lei é positiva. Ela é autora de pedidos judiciais que estão sendo atendidos e que tratam da demissão de servidores temporários para chamamento de concursados. “Fizemos pedido para que todos os aprovados fossem chamados em substituição aos temporários. Entendemos que já é uma política de redução dos temporários, o que é positivo”, destaca.

Além disso a promotora ressalta que a PEC vai permitir que a lei seja cumprida. “Esta é uma função a qual chamamos de atividade fim e ela não permite temporário na sua execução, apenas concursados.” Para fazer valer as mudanças aprovadas no Congresso Nacional, o Estado de Goiás já instituiu sua comissão para regulamentar a carreira de policial penal. Este grupo deverá discutir as alterações legais para a mudança que é almejada pela categoria. Há concurso em andamento para seleção de mais 500 agentes que já serão contratados como policiais penais.

subordinada

Segundo consta no projeto, com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, como civil, militar e federal. As atribuições específicas de atuação dentro e fora dos presídios serão reguladas em lei. Esta nova polícia será subordinada aos departamentos penitenciários de cada Estado e no Distrito Federal, apesar de a União ser responsável pelo sustento, o chefe direto dos policiais penais será o governador.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se pronunciou como favorável à mudança e informou que entre os benefícios, a novidade permitirá a liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios e que poderão voltar à suas antigas funções como de segurança externa dos presídios, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no País.

O Depen, que é ligado ao Ministério da Justiça também mantém um grupo de trabalho para elaborar uma proposta para servir como modelo para os Estados. Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou proposta semelhante para que os profissionais da polícia penal substituam os policiais militares e civis, por exemplo, nos momentos de segurança nos presídios, nas escoltas e custódia de presos. Com a aprovação da lei federal, o Estado deverá tratar das questões de implementação das novas regras e o delegado acredita que Goiás será o primeiro a sancioná-las.

ARMAS

No quesito porte de armas, não haverá mudanças. A categoria já possui a permissão para uso de armas de fogo desde a aprovação da Lei 12.993/2014, que ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogos (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele para quem já exerce função de segurança pública.

Para que tenham direito ao porte, os agentes e guardas prisionais precisam atender a alguns requisitos, como integrar o quadro efetivo do Estado ou União, não podem exercer outras funções, precisam passar por cursos de formação e devem estar subordinados aos mecanismos de fiscalização e controle interno.

Foto: Diomício Gomes

Fonte: Jornal O Popular



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