Fundada em 06 de Janeiro de 1978

UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Ação de Diferença 13º Salário e Decisão Sobre Não Incidência de Imposto de Renda Sobre AC4

AÇÃO DIFERENÇA 13º SALÁRIO PARA ASSOCIADOS DA UGOPOCI

Trata de Ação Coletiva proposta por União Goiana dos Policiais Civis –UGOPOCI em desfavor do Estado de Goiás e Goiasprev. A UGOPOCI alega que por causa do pagamento do 13º salário na data do aniversário do servidor e a data base para reajuste da remuneração ser no mês de maio, todos aqueles servidores que receberam 13º salário antes do mês de maio ficaram prejudicados, vez que recebem menos que aqueles nascidos de maio em diante.

Os autores (UGOPOCI) pugnam pelo reconhecimento do direito de recebimento das diferenças do 13º salário devido, tendo como base o salário/remuneração do mês de dezembro de cada ano, compreendidas as diferenças remanescentes dos anos de 2012 a 2016.

Clique no link e confira a íntegra da decisão que julgou a ação procedente:

Sentença 13 salario para associados da UGOPOCI


NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AC4 PARA ASSOCIADOS DA UGOPOCI 

Trata-se de ação de conhecimento coletiva deflagrada pela UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS – UGOPOCI, em face do ESTADO DE GOIÁS, na qual persegue a obtenção, em sítio de liminar, de tutela provisória que determine “ao Requerido se abstenha em descontar e/ou reter o imposto de renda incidente sobre a Ajuda de Custo por Serviços Extraordinários (AC4), de todos os associados da UGOPOCI.

Pondera a UGOPOCI, que alguns dos seus associados, recebem indenização pela prestação de serviços extraordinários, denominado AC4, com fulcro no disposto no artigo 1º, IV, c/c artigo 5º, ambos da Lei Estadual nº 15.949/2006, com a finalidade de ressarci-los pelas despesas necessárias à dedicação do tempo extra em suas atividades.

Afirma que, em razão da sua natureza indenizatória, não poderá recair sobre a referida verba indenizatória imposto de renda, com suporte na dicção do artigo 43 do Código Tributário Nacional e ao disposto no artigo 153, III, da Constituição Federal, trazendo, em abono aos seus argumentos, vários precedentes judiciais.

Importante salientar que a referida parcela indenizatória não caracteriza remuneração, porquanto destinada enfrentamento de gastos extraordinários ocorrentes durante a prestação do serviço extraordinário.

Clique no link e confira a íntegra da decisão que julgou a ação procedente:

Sentença-Decisao AC-4 Associados da UGOPOCI



A UGOPOCI

Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

A UGOPOCI
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Nossos contatos
(62) 3225-4215
(62) 3225-4216
ugopoci@yahoo.com.br
End: Rua 66, nº 138, Centro – Goiânia – GO

2022 – UGOPOCI – CNPJ: 02.627.974/0001-25 – Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por Prime Tecnologias