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Barroso suspende tramitação de recurso que trata sobre o alcance da Lei Ficha Limpa

Luís Roberto Barroso (Foto: Fellipe Sampaio)

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu neste sábado (26) a tramitação de um recurso enviado à corte que trata sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa. A suspensão determinada por Barroso vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a respeito da liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques que afrouxou a legislação.

Barroso analisou o pedido de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP) que teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.

Mais quatro recursos a respeito da matéria estão sendo analisados pelo presidente do TSE. A tendência é que todos eles sejam suspensos. Um deles foi apresentado pela defesa do prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques da Silva (DEM). O argumento é de que o prazo de inelegibilidade, no caso, seria de 17 anos, e não 8, como determina a lei.

Eleito com 50,26% dos votos válidos, Adair teve o registro de candidatura negado no dia 3 de dezembro, por unanimidade, pelo TSE, o que anula a eleição para prefeito e vice-prefeito no município.

O democrata foi condenado por órgão colegiado da Justiça por delito contra o patrimônio público devido a doação irregular de lotes, em setembro de 2009, a uma pena de dois anos e um mês de prisão, convertida em multa, que ele pagou em 2015. Essas duas datas explicam as diferentes interpretações feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ( TRE-GO), que havia deferido a candidatura, e pelo TSE, que acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), comenta o advogado Dyogo Crosara, responsável pela defesa do prefeito eleito.

Com a decisão de Barroso, a situação fica da seguinte forma: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares para a escolha de novo prefeito até que o plenário do STF decida sobre a questão. Isso significa que, nas cidades onde ficar configurado este quadro, como Bom Jesus de Goiás, o presidente da Câmara Municipal assumirá o comando do Executivo até a resolução da controvérsia.

“A questão que nos incomoda é que se ele (Barroso) está suspendendo porque tem relevância jurídica a discussão, ele tinha que obviamente deixar o prefeito que foi eleito ser diplomado. E depois, se o Supremo entender que ele é inelegível, ser afastado, e não colocar um vereador para assumir a prefeitura”, contesta Dyogo. “É totalmente contrário ao próprio mandamento democrático não permitir que o prefeito que foi eleito, já que existe essa discussão, seja diplomado e empossado.”

Trecho suprimido

A polêmica em torno do alcance da Lei da Ficha Limpa teve início no último dia 19, quando Kassio suprimiu trecho da lei, o que, na prática, permite a volta às urnas mais cedo de políticos condenados.

O primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no STF decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve ocorrer após o cumprimento da pena, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

Kassio tomou a decisão em ação apresentada pelo PDT e determinou a supressão da expressão “após o cumprimento da pena”. Assim, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, estará apto a assumir um cargo eletivo passados 8 anos, e não os 13.

O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção. Como é liminar, a decisão tomada um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário, deve ser analisada pelo plenário da corte em 2021.

A defesa de Sebastião Zanardi (PSC), candidato a prefeito de Pinhalzinho, argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar de Kassio porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.

O presidente do TSE entendeu que é preciso o Supremo definir sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que motivou a discussão. “ Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”

Fonte: Jornal O Popular

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