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Bolsonaro diz que revogou suspensão de contratos sem compensação ao trabalhador

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira, 23, que revogou o trecho da medida provisória que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem nenhum tipo de compensação definida ao trabalhador.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no Diário Oficial da União (D.O.U.). “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro no Twitter, depois de a medida ter sido criticada por congressistas, inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a classificou como “capenga”.

Na domingo, o governo publicou a MP que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Também permite às empresas antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre, entre outros pontos.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

O texto publicado – e que depois foi revogado pelo presidente – diz que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma “ajuda compensatória mensal”, mas sem natureza salarial, com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Após recuo, Bolsonaro se reúne com secretários de Guedes para discutir medidas

Bolsonaro está reunido no Palácio do Planalto com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

A reunião discute os termos da próxima Medida Provisória (MP) que será editada com ações para tentar conter os efeitos da crise do novo coronavírus sobre o emprego.

O encontro também conta com a presença de ministros que atuam no Palácio do Planalto: Jorge Oliveira (Secretaria-Geral), Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo).

O texto da MP não deixava clara a necessidade de o empregador bancar ao menos uma parte do salário do trabalhador, o que deflagrou uma enxurrada de críticas contra o presidente nas redes sociais. A hashtag #BolsonaroGenocida é uma das mais populares no Twitter neste momento.

Diante da pressão, Bolsonaro recuou na MP que ele próprio assinou.

A medida foi editada sem divulgação ou explicação pela equipe econômica. Bianco apenas postou um vídeo em seu Twitter afirmando que haveria, sim, contrapartida do empregador para auxiliar os funcionários com contrato suspenso.

Nesta segunda-feira, 23, o presidente defendeu a medida provisória editada na noite deste domingo e afirmou que era uma tentativa do governo de “preservar empregos” em meio a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. No Twitter, ele disse que a MP 927 resguardava “ajuda possível para os empregados” e que o governo poderia dar uma “ajuda extra” até que os contratos de trabalho fossem restabelecidos. A contrapartida, no entanto, não constava do texto assinado pelo presidente e publicado ontem perto de meia-noite em edição extra do Diário Oficial.

Compensação deve ser parcela do seguro-desemprego mais “ajuda” das empresas

O Estadão/Broadcast apurou que trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso por até quatro meses durante o período de emergência por conta do novo coronavírus também terão uma compensação equivalente à parcela do seguro-desemprego a que teriam direito. De acordo com fontes que acompanham a formulação desse novo texto, a ideia é que o benefício seja direcionado aos trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135).

A compensação, via parcela do seguro-desemprego, mais a “ajuda” do empregador deve somar, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.045).  A necessidade da empresa ajudar o empregador deve estar explícita na outra Medida Provisória, que ainda vai ser enviada.

Redução do salário e jornada à metade não foi incluída  na MP

O texto da MP que teve o artigo revogado pelo presidente Jair Bolsonaro não inclui outra medida já anunciada pelo governo: a possibilidade de as empresas negociarem com os trabalhadores uma redução de até 50% na jornada e no salário. A medida foi anunciada, na semana passada, como uma espécie de “válvula de escape” para evitar que as companhias afetadas pela crise precisem demitir seus funcionários.

Nesse caso, a compensação que será dada pelo governo vai cobrir só uma parcela da perda da renda. O benefício valerá para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e equivalerá a 25% do seguro-desemprego devido – na prática, o auxílio ficará entre R$ 261,25 e R$ 381,22.

Foto: Alan Santos/PR

Fonte: Jornal O Popular

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