O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira (18) instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luis Rocha Cubas para apurar a reclamação disciplinar feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Cubas foi acusado pela AGU de tentar tumultuar o processo eleitoral. O órgão demonstrou, por meio de comunicações encaminhadas pela consultoria jurídica do Comando do Exército, que ele pretendia notificar a corporação às 17h de 5 de outubro para que recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia de votação, com o objetivo de realizar perícias técnicas.

Seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o colegiado manteve ainda o afastamento do juiz para que a apuração dos fatos possa ocorrer sem nenhuma interferência e com a maior isenção e imparcialidade possível.

“Deve ser mantido o afastamento do magistrado, uma vez que parte relevante dos esclarecimentos a serem prestados no curso do processo deverá ser feito por servidores da própria unidade jurisdicional, de modo que manter o investigado na condição de superior hierárquico das pessoas inquiridas poderá atrapalhar a instrução do feito”, afirmou o corregedor.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins enfatizou que, no caso, não se discute o conteúdo de qualquer decisão judicial proferida pelo juiz federal, ou mesmo o conteúdo da decisão que supostamente por ele seria proferida, mas sim se os atos praticados podem configurar violação de deveres funcionais.

Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ao final do processo disciplinar, no entanto, o CNJ pode decidir pela aposentadoria compulsória do magistrado, pena máxima na esfera administrativa, que é quando o profissional deixa o cargo, mas continua recebendo os vencimentos.

Fonte: O Popular