Em razão de desconto efetuado pela GOIASPREV na folha dos inativos e pensionistas portadores de patologias (doenças relacionadas na lei 7713/88) e isenção constitucional revogada pela reforma (emenda 103/19), INFORMAMOS que os interessados em pleitear junto ao judiciário, o retorno do benefício, compareçam à UGOPOCI para assinar autorização, munidos do relatório médico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) DA DOENÇA e DIÁRIO OFICIAL SE APOSENTADO POR INVALIDEZ.
Diretoria da UGOPOCI
Trabalhando com responsabilidade e transparência