Fundada em 06 de Janeiro de 1978

UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

COMUNICADO SOBRE APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS

Atenção Policiais Civis de Goiás,

Sobre a aposentadoria especial dos policiais civis, após a reforma via emenda constitucional 103/19 (alterou a CF/88) e emenda estadual 65/19 (alterou a constituição do estado), em razão do que dispõe o Art.  97, §4º-B da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, que nos remete a lei federal e do que foi conversado na ocasião com o Governador RONALDO CAIADO, fizemos o seguinte:

1- Encaminhamos ofício ao Presidente da República, em novembro de 2020, solicitando que fosse encaminhado pelo Palácio do Planalto, projeto de lei regulamentando a aposentadoria dos policiais civis da União, nos termos do Despacho do Presidente, que reconhece a aposentadoria desses profissionais com integralidade (último salário) e paridade (revisão na mesma época e índice aplicado aos mesmos cargos em atividade) para quem ingressou nas carreiras até a data de início da vigência da EC-103/19.

2 – Nosso pedido gerou o PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14021172904202054. No dia 11/02/21, o Deputado Federal João Campos conseguiu uma audiência com integrantes da Secretária Nacional de Previdência do Ministério da Economia (órgão onde o processo se encontra), também responsável por parecer e viabilidade sobre o pedido, da qual participamos juntamente com o referido deputado.

3 – DA PARTE DO MINISTÉRIO ELES INFORMARAM QUE NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO EM ALTERAR A LC – 51/85, visto que a mesma está sendo aplicada em conjunto com o Despacho do Presidente da República e reconhecendo o direito de integralidade e paridade das carreiras policiais civis da União (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policia Penal, Agente socioeducativo e PC do Distrito Federal).

4- Aqui no Estado de Goiás, também em 2020, encaminhamos ofício ao Governador solicitando ao mesmo que determinasse à PGE acatar o Despacho do Presidente da República, para assegurar às forças policiais civis o mesmo tratamento dado às forças de segurança civis da União.  Nosso pedido gerou o processo nº 202018037005040 (está na Gerencia da Secretária Geral – GAB. PGE). No entanto, TIVEMOS ACESSO ao Despacho 65/21 do GAB DA PGE, respondendo ao Delegado Geral que solicitava a aplicação do Parecer da AGU, que gerou o Despacho Presidencial, reconhecendo a integralidade e paridade dos policiais civis da União (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policia Penal, Agente socioeducativo e PC do Distrito Federal).

5 – A PGE RATIFICA O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO VAI ORIENTAR A APLICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS.Contudo, orienta a aplicação da LC-51/85, com a regra de transição imposta pela EC-103/19, SEM INTEGRALIDADE (aposenta-se pela média) E PARIDADE (perde a paridade).

A SITUAÇÃO ESTÁ MUITO DIFÍCIL, PRECISAMOS DO APOIO INCONDICIONAL DA DGPC E DA UNIÃO E ESFORÇO DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DO POLICIAIS CIVIS, ALÉM DO IMPRESCINDÍVEL COMPROMETIMENTO DOS NOSSOS DEPUTADOS.

Diretoria da UGOPOCI, trabalhando com responsabilidade e transparência.

 



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Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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