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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Confira a PORTARIA NORMATIVA nº 025/2020 da Polícia Civil sobre os procedimentos a serem adotados durante o período de suspensão das atividades econômicas fixada pelo Decreto Estadual nº 9.685.

A Polícia Civil de Goiás fixou, por meio da Portaria Normativa nº 025/2020, procedimentos a serem adotados durante o período de suspensão das atividades econômicas fixada pelo Decreto Estadual nº 9.685. O documento, em observância ao decreto, visa auxiliar a contenção da disseminação do novo coronavírus.

Segundo o texto da portaria, fica suspenso o atendimento presencial ao público nas delegacias, salvo a necessidade de registro de: homicídio e feminicídio; estupro; sequestro e cárcere privado; roubo; furto de veículos; crimes contra vulneráveis; crimes contra a administração pública; lavratura de auto de prisão em flagrante; casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial e outros casos considerados de emergência pela autoridade policial.

Neste período, o registro de ocorrência por meio da Delegacia Virtual deve ser feito em casos de: furtos de objetos, valores, documentos, celulares; perda ou extravio de documentos e objetos; desaparecimento de pessoa; acidente de trânsito, sem vítima.

A entrada nas sedes das Delegacias também deverá ser controlada pelos policiais civis, impedindo-se a aglomeração de pessoas. Também é obrigatório o uso de máscara e álcool 70% para higienização das mãos antes do atendimento.

Confira a íntegra PORTARIA NORMATIVA nº 025/2020: PORTARIA NORMATIVA nº 025-2020

Divisão de Comunicação e Cerimonial / PCGO



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