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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

DEAM de Goianésia prende homem suspeito de filmar mulher tomando banho em condomínio

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goianésia, prendeu no último dia 23 de Julho um homem, 20 anos, por filmar uma mulher, de 28 anos, tomando banho. O crime aconteceu no Condomínio Residencial Jardim Marianna, em Goianésia. O homem é investigado por filmar outras moradoras do Condomínio.

O caso

A vítima relatou que, no início da madrugada do dia 22/07/2021, quando estava tomando banho, percebeu que alguém abriu a janela, pelo lado de fora, do seu banheiro. E em seguida, tal pessoa colocou um aparelho celular e passou a filmar a vítima tomando banho. A mulher, ao perceber, gritou pedindo socorro. No momento em que seu esposo chegou para lhe ajudar, o investigado saiu correndo. A vítima ainda relatou à Polícia que tem conhecimento de que o homem filmou outras mulheres que moram no mesmo condomínio.

As investigações

Segundo a vítima e testemunhas ouvidas, todos moradores do Condomínio Marianna, há alguns meses o Condomínio passou a receber denúncias de outros condôminos de que um homem, no período noturno (geralmente por volta da meia noite e uma hora da manhã), estava abrindo as janelas dos banheiros e dos quartos dos apartamentos da parte térrea do condomínio e filmando as mulheres tomando banho ou trocando de roupa.

As investigações continuam no intuito de identificar outras vítimas, sobretudo crianças e adolescentes e para descobrir ainda se o homem, além de filmar as mulheres, também divulgou os vídeos. A Polícia Civil orienta as vítimas a procurarem a Delegacia.

O investigado responderá pelo crime previsto no art. 216-B do Código Penal Brasileiro, qual seja, produzir, fotografar, filmar por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, que prevê uma pena de 06 meses a 01 ano. Se comprovado que ele tiver divulgado os vídeos, poderá responder também pelo art. 218-C do Código Penal, 01 a 05 anos de prisão, e caso se descubra que o investigado filmou crianças e adolescentes, pelo art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de 04 a 08 anos.

Fonte/foto: PCGO

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