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Decisão de Toffoli embasa liminar favorável a Cachoeira

A Justiça Federal suspendeu uma ação penal de desdobramento da Operação Monte Carlo com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relacionada aos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A liminar beneficia Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e animou os advogados dos réus, que protocolaram a mesma solicitação em relação a todos os demais processos da Monte Carlo, incluindo a ação principal. Há pelo menos outros seis processos conexos.

Cachoeira e Geovani Pereira da Silva já estavam na 11ª Vara Federal para prestar depoimento na tarde de ontem quando foram comunicados da decisão. O pedido de suspensão foi protocolado pelo advogado de Geovani – que era contador de Cachoeira -, Kowalsky Ribeiro.

Na ação suspensa, Cachoeira e Geovani são denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por ocultação de bens e lavagem de dinheiro.

No processo principal, Cachoeira, Geovani e outros seis réus já foram condenados. No julgamento de segunda instância, foi confirmada a pena de 36 anos e 9 meses de prisão para o contraventor.

Desde que Toffoli barrou o uso de informações detalhadas do Coaf sem autorização prévia da Justiça, em julho deste ano, o MPF em Goiás paralisou 17 investigações sobre lavagem de dinheiro, mas não foi o caso das ações da Monte Carlo. Daí o pedido protocolado pela defesa de Geovani, que foi recusado na primeira instância pelo juiz federal Hugo Otawo Tavares Vilela.

O advogado alegou que a ação penal teve fundamento exclusivo nos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, sem autorização judicial. O MPF alegou que solicitou autorização judicial para acessar dados da Receita Federal no ano passado para embasar a denúncia. A defesa diz, no entanto, que houve acesso a RIF do Coaf na ação principal, de 2011, argumento que foi acatado pelo juiz federal Saulo Casali Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A decisão vale até o julgamento definitivo no Supremo, previsto para o dia 21 de novembro. Toffoli atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL).

Efeito cascata

“Se a ação acessória é suspensa por conta do relatório da ação principal, é claro que deve haver suspensão da principal”, diz Kowalsky. Questionado sobre as interceptações telefônicas que embasaram a Monte Carlo, ele diz que elas só foram solicitadas à Justiça por conta das suspeitas que surgiram a partir dos relatório do Coaf.

Mesmo com as condenações do processo principal, Kowalsky afirma que cabe o pedido de suspensão porque não transitou em julgado, termo da área jurídica que indica a fase em que não se pode mais recorrer da decisão judicial.

Além da ação de ontem e da principal, o advogado solicitou suspensão do processo decorrente da Operação Saqueador, deflagrada em junho de 2016 e que também investigou lavagem de dinheiro.

A reportagem não conseguiu contato com o procurador Rafael Parreira, responsável pela ação suspensa.

No caso da ação principal, o MPF-GO alega que a condenação não se baseou apenas nos dados do Coaf, mas também em outras provas. Desta forma, a exclusão dos relatórios financeiros não seriam suficientes para fragilizar a sustentação da condenação.

A previsão da defesa de Geovani é que a decisão liminar saia em até cinco dias.

Ouvido pela reportagem, Cachoeira disse que vai se reunir com os advogados hoje para decidir se também pedirá suspensão das ações da Monte Carlo.

Deflagrada em 2012, a Operação Monte Carlo desarticulou organização que explorava máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás. Oitenta pessoas foram acusadas de participar dos esquemas, encabeçados por Cachoeira. A operação apontou envolvimento de policiais, servidores e autoridades políticas.

Foto: Diomício Gomes

Fonte: Jornal O Popular

Link da matéria: https://www.opopular.com.br/noticias/politica/decis%C3%A3o-de-toffoli-embasa-liminar-favor%C3%A1vel-a-cachoeira-1.1884085



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