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Decisão do STF derruba liminar que suspendeu reforma da Previdência estadual

Decisão assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou, nesta terça-feira (14), a liminar que havia suspendido a validade da Emenda Parlamentar da reforma da Previdência estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2019.

A decisão havia sido concedida ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), sob o argumento de que era necessário o fim da tramitação da PEC Paralela no Congresso Nacional para que fosse aprovada nova legislação previdenciária em Estados e municípios, já que a matéria trata sobre o assunto.

No pedido ao STF, o Estado de Goiás argumenta que a liminar foi deferida quando a Emenda estava “devidamente votada em dois turnos, promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado de Goiás”.

O pedido do Estado também é relativo a liminar que havia sido concedida ao deputado estadual da oposição Cláudio Meirelles (PTC). O parlamentar, que tem cargo de 1º secretário da Mesa Diretora, afirma que as matérias aprovadas pela Assembleia não podem ser encaminhadas ao Executivo sem sua assinatura, pois tal atitude vai contra o Regimento Interno da Casa.

A ação proposta por Cláudio é relativa a matérias como Estatutos do Servidor e do Magistério e Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), pois cita “todos os autógrafos de lei enviados pela Presidência da Alego para sanção do governador”. No entanto, a própria Assembleia é responsável pela promulgação de matérias como a reforma da Previdência. Apesar de citada na argumentação do Estado ao STF, a Emenda da Previdência não consta, tecnicamente, na ação do deputado.

Na decisão, o ministro destaca que as liminares foram proferidas após publicação da Emenda no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Foto: Divulgação

Fonte: Jornal O Popular



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