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Decreto do TJ regulamenta licença-prêmio para juiz, apesar de o benefício ter sido extinto em Goiás

Decreto publicado em suplemento do Diário da Justiça, em 11 de fevereiro, regulamenta a concessão de licença-prêmio para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), apesar de o benefício ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os magistrados ganham direito ao benefício um mês depois de os servidores estaduais o perderem, visto que foi extinto, no âmbito do Estado, pelo novo estatuto dos servidores estaduais, sancionado neste ano pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

A licença-prêmio trata de descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de efetivo serviço, com a permissão de que possa ser recebido em dinheiro, caso não seja possível o afastamento.

O decreto é assinado pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, e se baseia em lei de 2018 que garante à categoria o mesmo benefício que já é garantido às outras carreiras jurídicas, como Ministério Público (MP-GO) e Defensoria Pública, sob o argumento da isonomia entre as carreiras.

É sob esse argumento, inclusive, que um juiz do Trabalho, de Alagoas, conseguiu na Justiça o benefício em 2017, o que foi questionado pela União no STF. O caso, que ganhou repercussão geral, ainda não foi a julgamento, mas o ministro relator da matéria, Alexandre de Moraes, decretou a “suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional.”

O TJ-GO conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa, um ano após a decisão de Alexandre de Moraes, a lei estabelecendo o benefício a seus membros, entendendo que a decisão do ministro “é restrita àqueles casos em que a licença-prêmio é objeto de processos, demandas judiciais e atinge tão somente alguns tribunais que requereram judicialmente o pagamento da licença-prêmio.”

A aprovação da lei, entretanto, foi cercada de polêmicas, visto que tramitou sem publicidade e com brechas para contagem do tempo de maneira retroativa. A questão chegou a ser alvo de questionamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas a ação foi arquivada, justamente porque a questão já é alvo de ação no STF.

A respeito da possível insegurança jurídica gerada pela ação no STF, que pode decidir pela ilegalidade da concessão de licença-prêmio, o TJ-GO afirmou, em nota, que a decisão do ministro Alexandre Moraes não afeta o Tribunal, “uma vez que não postulou nenhuma ação judicial neste sentido.” “Além disso, importa ressaltar que a lei da simetria da licença-prêmio foi chancelada pelo CNJ.”

TEMPO

O decreto do TJ-GO não deixa claro em que momento o tempo de cinco anos de efetivo trabalho, requerido para a concessão do benefício, será contado: se a partir do ingresso do servidor na carreira pública, ou se passa a ser contado a partir de agora, o que faria com que as primeiras concessões começassem a ocorrer apenas a partir de 2025.

À época da aprovação de lei e da tentativa, na Assembleia Legislativa, de abrir brecha para que o tempo fosse contado retroativamente, a questão foi alvo de polêmica envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) e o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), que questionaram a retroatividade.

À época, a informação das duas entidades era de que a medida teria impacto de R$ 200 milhões, o que foi rebatido tanto pelo Tribunal quanto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

Questionado a respeito do impacto financeiro, o TJ-GO informou ao POPULAR, via nota, que “os pedidos de licença-prêmio serão analisados individualmente, quando formulados” e que, o requerimento do benefício por parte dos magistrados “não implica em pagamento de nenhum valor” a não ser “naqueles casos em que a administração avaliar que não é possível usufruir, aí sim, o benefício poderá vir a ser convertido em pecúnia.”

O texto também ressalta que “a eventual concessão da indenização da licença-prêmio, observado o orçamento e o interesse da Administração, é válida para não causar prejuízos à prestação jurisdicional.” Diante disso, de acordo com a nota, “não há como mensurar o impacto orçamentário, visto que cada situação será avaliada de maneira independente.”

Foto:  Mantovani Fernandes

Fonte: Jornal O Popular



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