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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Descumprir decreto do coronavírus é crime previsto no Código Penal, diz jurista

O jurista Wilson Lacerda, especialista em direito público, alerta para a gravidade do não cumprimento dos decretos baixados pelo poder público no caso da COVID 19.

Tanto Goiás quanto o Distrito Federal, além de vários estados do país, estão sob decretos que restringem direitos individuais.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) foi um dos primeiros no país a adotar medidas de urgência e decretar calamidade pública. A razão – diz o gestor – é preventiva, já que existe possibilidade de crescimento exponencial da doença.

O Governo de Goiás informou na semana passada três casos de pessoas contaminadas com coronavírus. Dois dias depois atualizou para seis. Agora existem 12 casos confirmados no Estado.

Wilson Lacerda, que atua em Goiânia e Brasília, em pareceres de direito administrativo, diz que é crime o não cumprimento das medidas estipuladas. “Funciona como espécie de norma penal em branco, já que a lei penal federal, que nada mais é do que o Código Penal, abre uma conexão e comunicação com o estabelecido pela administração. Ela tem competência para baixar decretos”.

Lacerda busca no Código Penal o tipo que penaliza quem ignorar a norma de saúde pública. Ele lê o artigo que tipifica a conduta errada: “Infração de medida sanitária preventiva – Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Wilson Lacerda cita ainda o parágrafo único: “A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.

O jurista lembra que infringir significa “transgredir e violar”. “Temos que perguntar: foi emanado por autoridade competente? Visa impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, suscetível de transmitir-se por contato mediato ou imediato? Se sim, então o estado está com a razão”.

Os decretos estabelecem várias ações, como suspensão de aulas, mobilizações públicas, entrevistas coletivas, comércios com grande aglomerado de pessoas, shows, partidas de futebol, etc.

Fonte/foto: Jornal Diário da Manhã



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