O Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA deferiu liminar pleiteada pelo Estado de Goiás para suspender os efeitos da decisão proferida a favor do Ministério Público, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida, podendo, por consequência, prosseguir normalmente a vacinação/imunização dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, no âmbito do Estado de Goiás.
Confira a íntegra da liminar
Suspensão de Liminar nº 5167055-30.2021.8.09.0000