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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Desembargador suspende liminar pleiteada pelo MP e garante vacinação para os membros das forças de segurança

O Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA deferiu  liminar pleiteada pelo Estado de Goiás para suspender os efeitos da decisão proferida a favor do Ministério Público, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida, podendo, por consequência, prosseguir normalmente a vacinação/imunização dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, no âmbito do Estado de Goiás.

Confira a íntegra da liminar

Suspensão de Liminar nº 5167055-30.2021.8.09.0000



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Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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