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Dias Toffoli suspende bloqueio de verbas para pagamento de salário de delegados em Goiás

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar no pedido de Suspensão de Segurança (SS 5294) apresentado por Goiás para suspender ordem do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado o bloqueio de recursos para o pagamento dos subsídios dos delegados de polícia referente a dezembro de 2018. A ordem, segundo o ministro, ‘pode comprometer o equilíbrio orçamentário do estado e pôr em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores’.

As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: SS 5294

Em novembro de 2018, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança de natureza preventiva a fim de que fosse realizado o pagamento dos subsídios da categoria dentro do mês de competência ou, no mais tardar, até o dia 10 do mês posterior ao vencido.

O relator do caso no Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar o pagamento imediato dos salários dos delegados referentes a dezembro e a penhora online nas contas do Estado de cerca de R$ 30 milhões.

Cronograma

Na Suspensão de Segurança 5294, Goiás sustenta que ‘vem empreendendo esforços orçamentários para cumprir sua folha de pagamento’. Segundo a Fazenda de Goiás, ‘apesar de ter deixado de pagar algumas parcelas do funcionalismo estadual relativas a dezembro de 2018, estabeleceu um cronograma que, no caso dos delegados, devido a seus elevados rendimentos, prevê que os salários daquele mês serão pagos em agosto deste ano’.

Segundo o Estado, ‘não há verbas inclusive para o cumprimento das vinculações constitucionais em saúde e educação, e o bloqueio, caso efetivado, praticamente zerará os cofres públicos’.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que, em reiteradas decisões, a Corte tem reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação e a União autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado de Goiás.

“Em que pese a relevante discussão travada na origem, tenho que é o caso de concessão da medida pleiteada, por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa”, ponderou Toffoli.

O ministro destacou que as notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado ‘demonstram o colapso financeiro a que chegou Goiás, devido notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração’.

Foto: Nelson Junior/SCO/STF

Fonte: https://www.opopular.com.br/noticias/politica/dias-toffoli-suspende-bloqueio-de-verbas-para-pagamento-de-sal%C3%A1rio-de-delegados-em-goi%C3%A1s-1.1797797



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