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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

DP de Piranhas conclui, em dois dias, investigação sobre apropriação indébita de cargas avaliadas em R$ 170 mil

A Delegacia de Polícia (DP) de Piranhas concluiu concluiu nessa quarta-feira (17) as investigações relacionadas à apropriação indébita de uma carga de farelo de soja, originária de Cuiabá (MT), avaliada em cerca de R$ 120 mil, e de uma carga de soja em grãos, proveniente de Canarana (MT), avaliada em aproximadamente R$ 50 mil. As cargas foram desviadas e não chegaram aos seus destinatários.

O autor dos fatos – um homem de 39 anos – recebeu, em seu caminhão, a primeira carga avaliada em R$ 120 mil no dia 5 de fevereiro deste ano. Ele deveria realizar o descarregamento em Catanduvas (SC), no dia 9 de fevereiro, mas nunca realizou a entrega e não mais atendeu as ligações do contratante do frete.

Posteriormente, em 14 de fevereiro, o autor recebeu outra carga avaliada em R$ 50 mil com destino ao Guarujá (SP), mas as circunstâncias do caso indicam que a carga também seria desviada. No dia 15 de fevereiro, ao trafegar pela rodovia GO-060, o caminhão com a carga de soja foi abordado pelo COD-PMGO. A autoridade policial deliberou pela apreensão dos veículos até o esclarecimento completo dos fatos.

No dia seguinte, após diligências investigatórias, a Delegacia de Piranhas identificou, junto à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (MT), as vítimas proprietárias da primeira carga apropriada. A Polícia Civil de Mato Grosso foi informada para buscar a localização da carga desaparecida e identificar o seu eventual receptador.

No segundo dia de investigações, 17 de fevereiro, a DP de Piranhas descobriu o proprietário da segunda carga que estava a ser desviada de seu destino. Segundo o representante da vítima, o autor do fato, mesmo depois de ter seu veículo apreendido em Piranhas, afirmou a ele que estava cumprindo regularmente a rota do frete, que a carga já estava passando pelo município de Jataí e pediu um adiantamento do pagamento, o qual foi realizado pela vítima ludibriada. Esta foi contatada e informada de todos os fatos, para recuperar sua carga e conseguir o transporte ao destino final.

Todas as provas coletadas foram repassadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para a responsabilização do autor dos fatos. O caminhão apreendido e a respectiva carga seguem à disposição da Justiça, com vistas ao ressarcimento das vítimas. O autor, se condenado pelos dois crimes de apropriação indébita majorada, poderá receber pena de até 10 anos e 8 meses de reclusão.

Fonte/foto: PCGO



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