Fundada em 06 de Janeiro de 1978

UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Eleição na UGOPOCI – Triênio 2019/2022

COMUNICADO – UGOPOCI

O Presidente da UGOPOCI comunica aos associados que, atendendo o que determina o Art 81, nomeou a Comissão Eleitoral responsável pela eleições da entidade que ocorrerá em 15-03-19, para o triênio 2019/2022. Informamos ainda que a data de inscrições e/ou requerimento para registro de chapa será definida em regulamento sobre o pleito, conforme Portaria que instituiu a Comissão Eleitoral, respeitado o prazo estabelecido no Art. 79, caput, do Estatuto Social da UGOPOCI.

Segue ABAIXO Portaria.

Goiânia, Goiás aos 29 dias de janeiro de 2019.

José Virgílio Dias de Sousa

Presidente

 

 

PORTARIA 01/2019

O Presidente da UGOPOCI (União Goiana dos Policiais Civis), José Virgílio Dias de Sousa, cumprindo a determinação estabelecida no Art. 81 do Estatuto da entidade, depois de consultar a Diretoria Executiva.

Resolve:

Art. 1º. Nomear os 05 (cinco) membros que constituirão a Comissão Eleitoral para conduzir o pleito que elegerá a Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal da UGOPOCI para o triênio 2019/2022, todos sócios da entidade, cabendo a esta regulamentar o processo eleitoral da União Goiana dos Policiais Civis, respeitando os requisitos e prazos estabelecidos no estatuto da entidade, e será composta por:

  1. Angélica Borges Batista

  2. Marcos Mendes Rezende

  3. Ciro Melo

  4. Baltazar Torres Leite Júnior

  5. Lânia Machado de Alcântara

Art.2º. A Comissão de que trata esta Portaria, dentre outras, terá as seguintes atribuições:

  1. Realizar as eleições para renovação da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da UGOPOCI;

  2. Cabe à Comissão Eleitoral regular o processo eleitoral interno, estipular prazo para inscrição e/ou requerimento de registro das chapas concorrentes, respeitado o disposto no Art. 79, caput do estatuto;

  3. Supervisionar todos os trabalhos relativos, à recepção de inscrições/requerimento, à votação, à apuração dos votos, homologação dos resultados da eleição e, a verificação da sua legalidade;

  4. Estabelecer prazo para recurso, observado o que dispõe o Art. 79, incisos;

  5. Dirimir dúvidas sobre o processo eleitoral;

  6. Nomear os presidentes das mesas receptoras de votos e mesários e,

  7. Apurar, proclamar o resultado das eleições e empossar a chapa vencedora.

Art.3º. A Comissão Eleitoral tem poderes amplos e irrestritos sobre o processo eleitoral, inclusive, eventuais litígios relativos ao pleito e nos casos omissos poderá valer-se das disposições legais constante do ordenamento jurídico aplicável à matéria.

Art.4º.  A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se,

Publique – se.

Goiânia, 29 de Janeiro de 2019.

José Virgílio Dias de Sousa

Presidente da UGOPOCI



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Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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