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UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Eleição na UGOPOCI

O Presidente da Comissão Eleitoral das eleições da UGOPOCI TRIÊNIO 2019/2022, Ciro Melo, COMUNICA  a todos os associados e associados, que a Chapa UGOPOCI QUE QUEREMOS foi a única inscrita para concorrer as eleições.

Desta forma, conclamo a todos os associados e associadas, em dias com suas obrigações estatutárias, para participarem do pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de março de 2019, das 08h as 17 hs para elegerem a próxima diretoria para o triênio 2019/2022.

ATENÇÃO: Os votos se darão de forma eletrônica pelo site da UGOPOCI. No entanto, terá uma urna na sede da entidade em Goiânia. Aqueles que não quiserem votar pelo site podem se deslocar até a sede da UGOPOCI e depositar o seu voto. Lembrando que todos os CPFs dos associados serão checados na hora para não haver dubiedade de votos. Se votou pelo site não será possível votar na urna eletrônica. O voto é pelo CPF (XXX.XXX.XXX-XX). No CPF tem que usar os pontos e o traço.

Confira abaixo as seguintes normas Complementares ao Regulamento das eleições UGOPOCI 2019.

Art.1º Visando complementar o regulamento disciplinar do pleito eleitoral que será realizado na data de 15/03/2019, a comissão eleitoral, por unanimidade resolve instituir o voto eletrônico para as eleições que irá eleger os representantes da UGOPOCI para o triênio 2019/2022.

Parágrafo Único: EXCEPCIONALMENTE, para estas eleições, haverá uma urna física na sede da entidade, situada na Rua 66 número 138, Setor Central – Goiânia – GO,  para atender  questões de casos fortuitos ou força maior;

Art.2º As eleições ocorrerão via eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, internet, acessível a qualquer associado regularmente inscrito na UGOPOCI;

Art. 3º Poderá votar qualquer sócio em dia com suas obrigações sociais, conforme determina o estatuto e o previsto no regulamento das eleições;

Parágrafo Único: Só terá acesso ao voto aqueles que estejam com as informações cadastrais atualizadas junto à UGOPOCI;

Art. 4º Considerando que apenas a Chapa UGOPOCI QUE QUEREMOS registrou candidatura de seus membros, a cédula de votação eletrônica deverá conter o nome da Chapa, opção de voto em branco e voto nulo;

Parágrafo Único: As cédulas conterão as assinaturas do Presidente e Secretária da Comissão Eleitoral;

Do período de votação:

 Art. 5º O Início da votação será as 08h do dia 15/03/19 e término as 17h do mesmo dia.

  • 1º Após as 17horas o Presidente da Comissão Eleitoral dará por encerrada a votação e nenhum voto posterior a esta hora poderão ser computado;

  • 2º O resultado oficial será divulgado no dia 15/03/19, após a apuração e lavratura de ata pela Comissão Eleitoral;

Do Acesso ao  Voto Eletrônico:

Art. 6º O associado deverá acessar a página oficial da UGOPOCI, clicar em cima do ícone eleições 2019, em seguida inserir os dados pessoais solicitados para acessar a área interna onde se encontra a cédula de votação;

  • Uma vez no interior da página eletrônica o associado deverá escolher a opção desejada, marcar e confirmar seu voto;

Como Votar:

Art. 7º Cada associado só poderá votar uma vez;

1§º Para votar o associado deve proceder da seguinte forma:acessar diretamente o site: eleicaougopoci2019.com.br, ou o link disponível no site da UGOPOCI;

b) Preencher os campos com CPF, RG e data de nascimento;

c) Se os dados estiverem corretos a cédula de votação se abrirá e o sócio escolhe uma das opções Chapa UGOPOCI QUE QUEREMOS, Nulo ou em branco;

d) Preenche o campo do CAPTCHA e clica em votar, confirmando o voto;

Do instrumento de Controle dos Votos:

O sistema adotado não permite votar mais de uma vez, em razão de que apenas o primeiro voto receberá validação, qualquer tentativa de voto em duplicidade será recusada pelo programa;

  • 2º A plataforma onde estarão hospedadas as cédulas de votação deverá ser certificada;

  • 3º As informações sobre as eleições 2019/2022 serão criptografadas;

  • 2º Encerrada a votação o Presidente da Comissão eleitoral acessará os resultados, fará a conferência e declarará a chapa vencedora, constando a quantidade de votos por chapa, os nulos e em branco;

Disposições Finais:

Art. 8º Caberá à UGOPOCI fazer divulgação maciça do novo modelo de votação, através de suas redes sociais, sites, informativos, e outros meios que disponha;

Art. 9º Este Regulamento Complementar entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 10 Finalizada a votação a enquete poderá ser auditada ao qualquer tempo.

Goiânia, Goiás 07 de fevereiro de 2019.

CIRO MELO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL



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Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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