A quantidade de ações protocoladas na Justiça do Trabalho em Goiás reduziu 17% em um comparativo com dados entre o primeiro semestre de 2017 e o mesmo período deste ano. No primeiro intervalo verificado foram 39.408 ações e de janeiro a junho de 2019, o volume caiu para 32.670 (veja quadro). Em 2018, o primeiro semestre teve 36.137 ações. Advogados ouvidos pela reportagem atribuem o cenário à aprovação da Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há 2 anos.

Especialistas na área trabalhista afirmam que, diante de tantas alterações, é possível que este número possa cair ainda mais. Isso porque, a lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. A reforma também acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil,

De acordo com a juíza Andressa Kalliny de Andrade Carvalho, houve uma diminuição considerável na demanda que chega para a magistrada na comparação com os anos anteriores. “Acredito que estão se adaptando ainda com as novas leis, porque muitas pessoas ficaram com medo”, afirma.

É o caso do analista de sistemas Pedro Henrique Lobo, de 24 anos, que após ser demitido da empresa que estava havia quase 2 anos, preparou uma ação por danos morais, porém diante das alterações na lei desistiu. “Percebi que diante de poucas provas e testemunhas, eu corria um risco grande de perder a ação, por isso preferi desistir já que não tinha condição financeira para arcar com os custos caso perdesse”, explica.

Cautela

A advogada trabalhista Marina Meireles do Nascimento Ribeiro relata que casos como o de Pedro Henrique estão cada vez mais comuns atualmente. “Em relação aos direitos dos trabalhadores não houve uma mudança tão significativa (com a Reforma Trabalhista), já em relação à parte processual sim. Hoje tanto o advogado quanto o cliente tem uma responsabilidade muito maior”, destaca. Marina explica que antes muitas pessoas entravam com processo mesmo sem ter uma base legal para comprovação, diferentemente dos dias atuais, quando os advogados não podem mais pegar qualquer caso e necessitam verificar testemunhas e provas para ver as reais chances do caso.

Para o advogado trabalhista Haroldo Machado Neto, estas mudanças trazem uma nova relação entre empregado e empregador. “De dois anos para cá diminuiu a quantidade de processos por questão de valores principalmente e tudo isto traz impacto no comportamento dos clientes, porém com o tempo é que veremos o impacto real destas alterações”, conclui o advogado.

Processos tramitam com maior rapidez

O tempo médio entre o ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho de Goiás e a sentença do juiz de 1º grau diminuiu de 140 dias para 115 no primeiro semestre deste ano, em comparação ao ano anterior. É o que aponta um levantamento da Divisão de Estatística do TRT de Goiás.

No caso do rito sumaríssimo, procedimento considerado mais simples e rápido dos processos do trabalho, os processos estão levando ainda menos tempo, com uma média de 60 dias. No primeiro semestre de 2017, o número de ações que tramitavam no rito sumaríssimo correspondia a 42%, já no primeiro semestre deste ano subiu para 57%. Os números evidenciam que a maioria dos trabalhadores que ajuízam ações na Justiça do Trabalho tem optado pelo processo mais rápido, em que os valores das causas são inferiores a R$ 40 mil.

Para o desembargador Paulo Pimenta, presidente do TRT-18, esta mudança também reflete um efeito evidente da Reforma Trabalhista. “Agora que todos os pedidos formulados precisam apresentar seu respectivo valor, atribuiu aos trabalhadores o risco de arcar com as despesas processuais”, avalia. Estas circunstâncias, segundo ele, têm levado a uma maior prudência.

Diante do fim do Ministério do Trabalho, o desembargador acredita que o reflexo se dará em alguns meses ainda, porém ele revela que já percebe um incremento nos últimos anos nos acidentes do trabalho no Estado de Goiás.

Fonte/foto: https://www.opopular.com.br/noticias/cidades/empregados-t%C3%AAm-receio-de-propor-a%C3%A7%C3%B5es-ap%C3%B3s-reforma-trabalhista-1.1843808