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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Espaço para bagagem de mão gera problema em voo

Na tarde de quinta-feira (4), um voo entre Goiânia e São Paulo, operado pela companhia Latam Airlines, ficou 40 minutos na pista de embarque porque não havia mais espaço no bagageiro acima dos assentos para as malas de mão de uma das passageiras. Ela, que estava com a filha de 2 anos, resistiu em despachar a bagagem para o porão do avião e até mesmo em trocar de voo. O marido, que a acompanhava, acatou o pedido do comandante da aeronave e saiu do veículo com outra criança, também filha do casal e a bagagem.

Segundo o informado no boletim de ocorrência realizado pela Polícia Militar (PM), a usuária estaria com excesso de bagagem e teria ofendido a tripulação e outros passageiros. O maior uso das malas a serem levadas com os passageiros se deu a partir do começo deste ano, com a entrada em vigor da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em que o despacho da bagagem se torna um contrato acessório entre a companhia e o usuário, sendo que deve-se manter uma franquia máxima de 10 quilogramas (kg) de bagagem de mão.

Assim, boa parte dos passageiros, para reduzir o custo da viagem, opta por utilizar apenas esse limite. Com isso, o uso da cabine para guardar as malas começou a ser cada vez mais disputado, elevando o risco de problemas como este. Na ocasião desta semana, a tripulação da aeronave teve que recorrer à um funcionário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), à Polícia Federal (PF) e à PM, que retiraram a passageira à força depois de tentá-la convencer a sair por conta própria. O casal e os filhos foram alocados em outro voo posteriormente.

Em nota, a Latam informa que “solicitou apoio de autoridade policial para realizar o desembarque de um dos passageiros do voo LA3461 (Goiânia- São Paulo/Congonhas) em função de comportamento inadequado a bordo. A empresa reforça que segue os mais elevados padrões de segurança, atendendo rigorosamente aos regulamentos de autoridades nacionais e internacionais”. Já a Infraero, reforça que “lamenta episódio e esclarece que o empregado atuou em apoio as forças policiais na condução da criança para acompanhar a mãe que foi levada pelas autoridades ao posto da Polícia Federal no aeroporto. A força policial, acionada pela Latam, atuou conforme responsabilidades previstas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita”.

O vídeo do ocorrido viralizou na internet e mostra os passageiros comemorando a retirada da mulher e a possibilidade de continuar a viagem. O advogado Georges de Moura, especialista em Direito Aeronáutico, explica que, do que pode ser visto, o procedimento feito pelas autoridades está de acordo com o padrão. “Esses bagageiros têm um limite, tem margem de segurança.” A explicação é o bem estar do passageiro. “Vamos supor que cada um leve a bagagem de 10 kg. Seriam 30 kg acima da cabeça das pessoas diretamente. Se dá uma turbulência e o compartimento abre, tudo aquilo pode cair na cabeça de alguém. É muito peso acima das pessoas, em três filas seriam 90 kg”, diz.

Mudança foi feita para reduzir custos

O advogado Georges de Moura lembra que a Resolução 400 da Anac se deu em um momento em que a aviação se popularizou ao mesmo tempo em que os custos para a execução ficaram mais elevados. “Hoje, 43% do custo de um voo é com combustível, ficou muito caro. Foi uma maneira de buscar soluções. É claro que é em detrimento do usuário, que antes não pagavam o despacho da bagagem. Foi para reduzir custos, até mesmo porque, com menos bagagens, fica mais leve e se gasta menos combustível”, diz.

Assim mesmo, Moura reforça que as empresas no Brasil ainda são tolerantes com as situações e, normalmente, permitem que as bagagens sejam levadas na cabine ou mesmo ofereçam o despacho gratuito quando não há mais espaço no local. “Eu vejo muito isso e tudo é sempre muito avisado. Também pensam sempre na questão das mães com crianças pequenas, de dar a prioridade para essa bagagem”, conta. No caso que gerou o atraso no voo em Goiânia nesta quinta-feira (4), ele lembra ainda que a passageira retirada à força teria prioridade para embarcar, pelo fato de ter crianças pequenas e, logo, chegaria primeiro na cabine, com espaço suficiente para guardar a bagagem de mão.

O único porém seria se houvesse bagagem inadequada para ou com além do permitido. “Depende sempre da boa fé da pessoa, porque tudo é bem avisado. Mas não tem justificativa para ficar irredutível, acabou prejudicando muitas pessoas que podem perdido voos de conexão, reuniões e o desgaste em si”, diz Moura. O advogado lembra que os problemas gerados aos demais passageiros devem ser arcados pela companhia. “Imagina o prejuízo que não teve com tudo isso? Mas ela também pode ser processada, até pelos outros passageiros.” Em entrevista à TV Anhanguera, a passageira, que não teve o nome divulgado, afirmou que buscaria seus direitos nos órgãos de controle em razão da forma que foi retirada da aeronave.

Fonte: O Popular



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