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Estado de Goiás celebra maior acordo para receber débito de dívida ativa

O Estado de Goiás celebrou o maior acordo extrajudicial para recebimento de créditos inscritos em dívida ativa de sua história, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). celebrado com um grande grupo de atuação no ramo farmacêutico, formado por oito pessoas jurídicas e quatro pessoas físicas. O acordo foi homologado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública estadual, Avenir Passo de Oliveira. A transação consistiu no pagamento imediato pelo grupo de mais de R$ 14,308 milhões em dinheiro e na transferência de outros R$ 7 milhões que estavam penhorados.

Pelos termos do acordo, o grupo obteve o cancelamento da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, que havia sido decretada pela Justiça até o limite de R$ 314,697 milhões, valor total (inicial) da dívida em execução, sendo a maior parte referente a impostos não pagos.

Foram apresentados bens como garantia do crédito tributário remanescente, no valor de R$ 143,836 milhões, para penhora. Além de reaver os bens que estavam indisponíveis, o grupo empresarial teve direito à certidão positiva, com efeito de negativa, o que possibilitará que volte a ter acesso a benefícios e incentivos fiscais.

Execução
O acordo homologado pela Justiça refere-se a 20 ações de execução fiscal propostas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública estadual. Mas o número de processos inscritos em dívida ativa é maior: são 41 de uma das empresas, 51 de outra e 5 de uma terceira. As outras cinco integrantes do grupo não têm processo de execução fiscal.

A Secretaria de Estado da Fazenda vem fiscalizando o grupo há muito tempo, e eles já foram alvo de aproximadamente 275 autos de infração. A Secretaria da Fazenda entra com a parte da inteligência fiscal, com o lançamento do crédito tributário e com o julgamento administrativo da ampla defesa e contraditório concedidas ao contribuinte, até a constituição definitiva do crédito.

Dentro da gestão do CIRA, a partir de novembro de 2017, quando começaram as negociações, já foram quitados 19 autos de infração que, desconsiderando eventual benefício que possam ter usufruído, totalizam R$ 54.609.927,79 arrecadados pelo Comitê, fora o valor do atual acordo.

Há ações sendo executadas também pelos demais integrantes do CIRA. O Ministério Público propôs ação criminal contra os quatro sócios dos vários negócios – familiares –, na qual pede o sequestro de R$ 36,6 milhões. A ação criminal se encontra em fase de instrução, já tendo sendo marcada nova audiência para oitiva de testemunhas. Já a Polícia Civil tem um inquérito em desfavor da empresa originária, no qual seus sócios e contadores são investigados.

Os policiais também foram fundamentais para a realização de diligências de campo com levantamento do patrimônio dos sócios e sua localização, bem como para o sucesso da operação de busca e apreensão de documentos na sede das empresas, cujo teor revelou que as transações financeiras das devedoras eram realizadas por outra pessoa jurídica, para ocultação do patrimônio.

O caso
O grupo de empresas do ramo farmacêutico foi alvo de ação judicial declaratória de grupo econômico com pedido de tutela de urgência para indisponibilidade de bens das empresas e dos sócios. Em 9 de março de 2017, o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 3ª Vara da Fazenda Pública estadual, concedeu a tutela e determinou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 314 milhões, valor original da dívida (que depois foi reduzido à medida que débitos foram quitados e negociados. Veículos e aeronaves de propriedade dos sócios foram mantidos com eles, mas com a restrição para venda.

Nessa ação, os procuradores do Estado demonstraram que ao longo do tempo, os sócios desidrataram as duas empresas originárias, transferindo o patrimônio delas para outras empresas, que não possuem dívidas tributárias. Por esse motivo, várias tentativas de penhora de bens e valores e de recebimento dos débitos foram frustradas, tanto em relação aos sócios como em relação às empresas antigas.

Em um esforço de inteligência, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, com ações conjuntas das quatro instituições, a saber, Ministério Público, Secretaria da Fazenda, Procuradoria do Estado e Polícia Civil, conseguiu comprovar que as novas empresas pertencem ao grupo e foi efetuado o bloqueio dos bens. Antes de fazer o acordo, as empresas ainda contestaram a decisão de primeiro grau, mas ela foi mantida em decisão recente da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: PC de Goiás



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