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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Estatuto prevê que vítimas impeçam soltura de criminoso

Deputado Felício Laterça (PSL-RJ) afirmou que proteção já existe em outros países. Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Brasil ainda não tem um estatuto de amparo às vítimas, tal qual os que existem em países como Portugal, Espanha, México e Argentina, mas isso deve mudar, em breve. Em fase final de elaboração, o documento brasileiro tramita com urgência na Câmara dos Deputados.

De acordo com texto do Projeto de Lei 3.890/20, o Estatuto da Vítima tem o intuito de defender interesses de quem sofre diretamente danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.

A formulação do documento, que se concentra na perspectiva de quem sofre violência, nasceu a partir das práticas implementadas pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos no projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos), do Ministério Público de São Paulo, e reuniu grupo de promotores, delegados, policiais, psicólogos, religiosos e membros da sociedade civil, coordenados por ela.

“Buscamos visão aprofundada da vítima e o estatuto diferencia as mais vulneráveis”, afirma Celeste, no cargo há 15 anos, e que se valeu de sugestões de vítimas durante a elaboração do documento. “A ideia é formular políticas públicas integradas para o acolhimento e proteção a vítimas para garantir o acesso a serviços essenciais e a informações que ainda não são assegurados pelo poder público.”

Dentre as mudanças propostas, a vítima deverá ser avisada de todas as etapas do processo, inclusive quando o agressor estiver prestes a ganhar a liberdade, o que não acontece atualmente, segundo a comissão que elaborou o documento.

Sem opinião

Hoje, segundo a promotora, a vítima fica sabendo da condenação ou da absolvição, porém sem nenhum direito de opinar e de contestar uma decisão. Já se o acusado disser que deseja recorrer, ela explica, prevalece a sua vontade.

“A mesma sistemática pode ser aplicada no lado inverso. Se a vítima opinar pelo recurso, o juiz poderá rever sua decisão. Ela terá a chance de se opor a algum elemento apresentado para justificar a soltura e ainda apontar eventual risco à sua integridade física ou psíquica. [Com o estatuto], a pessoa agredida será ouvida e vai se preparar emocionalmente”, disse Celeste.

Fonte: Jornal O Popular



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