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Fundo Nacional: Ação pode render R$ 33 mi para Segurança em Goiás

Goiás é um dos 26 Estados que aguardam decisão judicial para liberação de R$ 1,14 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contingenciado pelo governo federal no texto da Lei Orçamentária de 2020. Do montante, R$ 33 milhões devem ser repassados para Goiás, informou a Procuradoria-Geral do Estado. No fim do ano passado, 25 Estados e o Distrito Federal entraram com ação na Justiça solicitando a liberação da verba e que a União seja proibida de realizar novos bloqueios.

A Lei 13.756, que alterou as regras para a gestão do fundo em 2018, proíbe o contingenciamento da verba, que tem origem no faturamento das loterias. A ação judicial foi protocolada inicialmente por 22 Estados e o Distrito Federal. A peça foi aditada em seguida para a inclusão de Alagoas, Sergipe e Ceará. Goiás entrou na ação apesar do alinhamento do governador, Ronaldo Caiado (DEM), com o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

O fundo foi criado em 2001 com o objetivo de garantir repasses para projetos, atividades e ações para prevenção à violência, com base nas diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. É proibido o uso do dinheiro com encargos sociais de qualquer natureza e em órgãos destinados exclusivamente à realização de atividades administrativas.

No dia 27 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar aceitando parte dos pedidos dos Estados, determinando que a União transferisse imediatamente aos fundos estaduais e ao Fundo Distrital 50% dos recursos do FNSP e proibindo que recursos fossem bloqueados até a análise da ministra relatora, Rosa Weber. A liminar foi expedida durante recesso da Corte.

Na época, Toffoli argumentou que a urgência se baseava nas obrigações financeiras diárias e responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal na área de segurança pública, “sobretudo nesta quadra em que as estatísticas oficiais revelam crescente aumento da violência no país, situação de perigo de dano iminente que autoriza a atuação excepcional desta Presidência”. O ministro também disse na decisão que o modelo de federalismo brasileiro exige que o governo federal observe as “regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”.

Ao recorrer da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a decisão de Toffoli fosse suspensa até que o STF decida se Estados e o DF precisam cumprir pré-requisitos legais para receber transferências do fundo. Ao retornar do recesso, Rosa Weber acatou parcialmente o recurso do governo federal, mantendo o descontingenciamento dos valores. A AGU foi intimada na terça-feira (3) a se manifestar sobre o assunto em 48 horas. Em nota, o órgão informou que foi notificado e aguarda as informações dos órgãos envolvidos para protocolar a manifestação dentro do prazo legal. Apesar do pedido de intimação ter sido feito na terça, consta no site do STF que o mandado foi expedido ontem.

Recursos

Presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e ex-secretário de Segurança Pública de Goiás, Edemundo Dias afirma que o recebimento de verbas oriundas de fundos criados pela União sempre foi cercado de burocracia. O problema, diz Edemundo, faz com que Estados e municípios não esperem pelos repasses ao fazerem seus planejamentos. “Esses valores realmente não deveriam ser contingenciados porque são oriundos da sociedade, com uma finalidade específica e uso absolutamente fundamental. Se os Estados conseguirem vitória na Justiça, teremos ganho importante para a segurança pública brasileira”, disse.

Edemundo explica que a União não apresenta justificativa para o bloqueio de valores do fundo e a estratégia está ligada ao aumento do superávit primário da balança comercial. “Todas as dificuldades possíveis, eles colocam. É um recurso estratégico do ponto de vista econômico-financeiro do País. Será preciso uma mobilização de governos estaduais para derrubarem essas barreiras e até mesmo uma nova legislação proibindo o contingenciamento.”

Fonte: Jornal O Popular



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