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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

GREF/DEIC prende preventivamente suspeito de repassar cheques fraudados no comércio

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio do Grupo de Repressão a Estelionatos e outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC), cumpriu na tarde do último dia 09 de setembro, mandado de prisão preventiva expedido contra Jair Ferreira Filho, 51 anos, investigado pela prática de uma série de crimes de estelionato mediante o uso de cheque falso.

No dia 11 de março deste ano, após assistirem a uma reportagem veiculada num programa de televisão da capital, os policiais civis do GREF/DEIC tomaram conhecimento de que alguns comerciantes da região metropolitana de Goiânia foram vítimas de uma série de crimes de estelionato, mediante a utilização do mesmo modus operandi, fraude perpetrada mediante a utilização de cheque fraudado.

Segundo a reportagem, o suspeito inicialmente estudava a região dos comércios, geralmente distribuidoras de bebidas e açougues, identificava o nome dos sócios-proprietários e a rotina de funcionamento do local. Em seguida, entrava no estabelecimento comercial e se passava por cliente antigo e/ou amigo/conhecido do proprietário, alertando ao empregado da loja que obteve autorização do proprietário para realizar a aquisição de produtos mediante o pagamento com cheque.

Após ganhar a confiança do empregado, o investigado adquiria diversos produtos e efetuava o pagamento mediante cheque. O comerciante, ao tentar descontar a cártula, descobria tratar-se de um cheque fraudado ou falso, o popular “chiquita”. A PCGO realizou uma série de diligências e identificou cerca de sete vítimas, cujos crimes ocorreram entre os dias 22/08/2020 e 10/03/2021, gerando um prejuízo para os comerciantes de Goiânia e de Aparecida de Goiânia de mais de R$ 2 mil.

Com o cumprimento do mandado de prisão preventiva, o investigado ficará recolhido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, à disposição do Poder Judiciário, e poderá ser condenado pela prática de 07 crimes de estelionato.

A imagem e qualificação do suspeito foram divulgadas em decorrência da primazia do interesse público sobre o particular, pois possibilitará o reconhecimento por parte de outras vítimas ainda não identificadas, conforme os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria nº. 02/2020 – PCGO.

Fonte/foto: PCGO

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