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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Juiz afasta médico acusado de abusos contra servidores de cargo no TJGO

Nesta quinta-feira (4), o juiz Élcio Vicente da Silva afastou o médico Ricardo Paes Sandré do seu trabalho no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por seis meses, conforme requerido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O médico era diretor do Centro de Saúde do órgão e foi acionado pelo MP-GO por improbidade administrativa em razão das conclusões de investigação que constatou, por parte do acusado, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder, além de outras irregularidades envolvendo exercício profissional, no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do tribunal.

Na decisão, o magistrado pondera, a partir da argumentação apresentada pelo MP e das amostras de documentos e depoimentos existentes nos autos, que há fortíssimos indícios de autoria dos fatos imputados ao réu. “A permanência do réu no exercício de funções no setor de saúde do TJGO é INVIÁVEL”, salienta o juiz na decisão. O magistrado aponta ainda como agravante a circunstância de o acionado andar armado de forma ostensiva nas dependências do órgão público, o que “denota inequivocadamente a mensagem de intimidação contra os servidores do tribunal”. Enfatizando que, ao longo de vários anos, nenhuma providência foi tomada para coibir a conduta do acusado, a decisão observa que “agora, é hora de o Judiciário intervir, já que provocado, para sanar essa distorção”.

Ação

A ação civil pública proposta no dia 1º abrange apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero e narra a situação de dez mulheres – três estagiárias, duas psicólogas, duas auxiliares administrativas, uma técnica em enfermagem, uma fisioterapeuta e uma técnica em higiene dentária – que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual Na ação, foi pedida a suspensão cautelar do exercício do cargo público – medida agora deferida pela Justiça – e, no mérito, a perda do cargo público ocupado por Ricardo Paes Sandre. Foi determinado também o encaminhamento de cópia da investigação para o Conselho Regional de Medicina de Goiás para adoção das providências legais, e à Polícia Federal para cassação do porte de arma do réu.

Vítimas

Promotores de Justiça instauraram inquérito civil público em razão da gravidade dos fatos noticiados pelas vítimas. Foram colhidos depoimentos das servidoras efetivas e comissionadas e estagiárias que prestavam serviço no Centro Médico do TJ-GO. De acordo com os promotores, a cada depoimento alguém se referia a outra pessoa que supostamente teria sofrido assédio ou abuso de poder por parte de Ricardo Sandre. Também era visível o receio que vítimas e testemunhas tinham do réu e das consequências decorrentes do fato de depor no inquérito civil público. Inclusive, em muitas audiências, as pessoas ouvidas indagavam se o médico teria acesso ao depoimento, demonstrando muita preocupação com essa possibilidade.

Ricardo Sandre, narra a ação civil pública, “adotou um modo de gerir fundado no autoritarismo e na perseguição àqueles que questionavam suas decisões ou o desagradavam”. Também teria adotado decisões administrativas desvinculadas do interesse público para atender interesse pessoal, submetendo os que a ele se opunham a situações de humilhação e constrangimento. Passou a importunar as servidoras, com abordagens de cunho sexual explícito, até mesmo com solicitação ou oferecimento de favores sexuais.

Ameaças

A investigação apurou também que Ricardo Sandre instalou clima de terror psicológico, espalhando medo, receio e pavor entre os servidores, em função do grau de parentesco com o presidente do TJGO e pelo porte ostensivo de arma de fogo.

Segundo os promotores narram na ação, as vítimas afirmaram temiam represálias uma vez que Ricardo Sandre arrogava-se a condição de “genro do presidente do TJGO, irmão de juiz de Direito e de delegado da Polícia Federal”. De acordo com as apurações, na condição de diretor-geral de Saúde do TJ-GO – cargo ou função inexistente na estrutura daquele Poder –, o médico assediou moral e sexualmente servidores públicos, humilhou servidores, abusando de seu poder hierárquico, violou a dignidade deles no exercício de suas funções, com sérios danos à saúde física e mental e ao ambiente de trabalho.

Fonte/foto: http://www.ohoje.com.br/noticia/cidades/n/162948/t/juiz-afasta-medico-acusado-de-abusos-contra-servidores-de-cargo-no-tjgo



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