O juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) Edson Ferrari à perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por três anos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) é de maio de 2016 e teve como base conteúdo de gravações telefônicas que apontam relação íntima e de amizade entre o conselheiro e o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e suposto favorecimento ao tucano na atuação de Ferrari na Corte. Na época o promotor de Justiça Fernando Krebs também pediu liminar para que o conselheiro fosse suspenso das funções de julgar as contas do governo estadual.
Ferrari foi secretário particular de Marconi de 1999 a 2004, quando foi nomeado conselheiro.
“Tentar impedir/dificultar o trabalho de fiscalização do Ministério Público de Contas-TCE, negar a exibição de documentos públicos à autoridade legitimada a ter acesso, prometer favores ilegais, promover eventos públicos a pedido de amigo, perseguir e retaliar desafetos, agir em desvio de função e finalidade, deixar de se declarar suspeito, voluntariamente, no julgamento de contas daquele a quem ele disse ‘dever tudo’, são atitudes opostas àquelas exigidas legal e constitucionalmente de um Conselheiro de Contas, sendo, indiscutivelmente, violadoras dos princípios da Administração Pública, lesivas a sociedade e a ordem e interesse públicos”, diz o juiz na sentença.
“Tal conjuntura deixa clara a necessidade de afastamento do réu da atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado – especialmente por considerar que os atos ímprobos comprovados na presente foram praticados no exercício de predita função pública, de modo que a sua continuidade pode gerar, além de impunidade, a perpetuação de atitudes ilegais, lesivas e imorais”, completou Élcio Vicente.
A condenação inclui pagamento de multa no valor de 20 vezes a última remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público.
O advogado do conselheiro, Dyogo Crosara, diz que vai recorrer e que já há precedente do Tribunal de Justiça em favor da reintegração de Ferrari ao quadro do TCE. “Temos a convicção de que o tribunal manterá a posição anterior (em julgamento de pedido de liminar).” O advogado diz que a amizade entre o conselheiro e Marconi já era conhecida e é admitida por Ferrari, mas nunca esteve relacionada à atuação dele no TCE-GO. Crosara ressalta que Ferrari declarou-se suspeito no julgamento das contas de Marconi desde 2015 e não votou inclusive na apreciação que ocorreu este ano, quando houve parecer pela reprovação do balanço de 2018.
Fonte/foto: https://www.opopular.com.br/noticias/politica/blog-fabiana-pulcineli/juiz-condena-conselheiro-do-tce-go-a-perda-do-cargo-1.1823880