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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Justiça volta a negar pedido do MP-GO para que apenas policiais que estão nas ruas sejam vacinados

Em Goiânia, as doses serão aplicadas na Academia da Polícia Militar, no Setor Universitário (Foto: Diomício Gomes/O Popular)

Em decisão liminar, o juiz substituto em 2º grau, Fábio Cristovão de Campos Faria, indeferiu o recurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a decisão da Justiça que negou liminar para que apenas os profissionais da segurança pública que exercem atividades nas ruas sejam vacinados contra a Covid-19.

Na decisão, magistrado escreveu “verifico que sem razão a agravante, na medida em que a prova documental anexada à petição inicial da ação originária (5153308-54.2021) não foi capaz de demonstrar quais os cargos do efetivo policial que se encontram em serviço meramente administrativo e, se por algum motivo, esses integrantes da corporação são convocados ou não para o trabalho externo.”

Nesta segunda-feira (29), teve início a vacinação de todos os profissionais da ativa com mais de 51 anos. Em Goiânia, as doses serão aplicadas na Academia da Polícia Militar, no Setor Universitário. O governador Ronaldo Caiado, aplicou as primeiras doses em policiais das forças policiais, inclusos nesta faixa etária.

Ação civil

No sábado (27), o MP-GO entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar para que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais fossem vacinados. No dia seguinte, o juiz Avenir Passo de Oliveira negou a liminar, concordando com o argumento do Estado de que os agentes que estão em funções administrativas costumam reforçar as ações nas ruas devido à “escassez de efetivo”. “Com a criação do Serviço Extra Remunerado, O administrativo está sendo realizado majoritariamente por policiais em dias de folga do serviço operacional”, comentou o juiz na decisão.

Com a negativa, o MP-GO interpôs agravo de instrumento reforçando o pedido. O argumento dos promotores é que a própria Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) fala em escassez de vacinas neste momento e da necessidade de “se priorizar os grupos de maior risco de agravamento e óbito, notadamente aqueles com menor resistência ou com maior exposição à doença”. O pedido foi novamente negado pela Justiça.

Fonte: Jornal O Popular

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