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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Leis vinculam a Estatuto do Servidor de Goiás Poderes excluídos

A retirada dos servidores do Tribunal de Justiça (TJ-GO) e do Ministério Público de Goiás (MP-GO) do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado contraria as leis que instituem os planos de carreira dos servidores dos próprios órgãos, cuja redação determina a aplicação de regras do estatuto a seus funcionários.

O Art. 40 da Lei 17.663/2012, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário, diz: “Aplica-se supletivamente aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, no que for compatível”.

Já o Art. 21-A da Lei 14.810/2004, que institui o plano de carreira dos servidores do Ministério Público de Goiás, garante a aplicação de regras relativas a licenças: “Aos servidores são concedidas as licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás”.

As redações das duas leis criaram um imbróglio jurídico, já que o novo estatuto dos servidores exclui tanto os dois órgãos quanto a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas do Estado (TCE-GO) e dos Municípios (TCM-GO) de seus efeitos. Isso foi feito via derrubada de veto do governo pelos deputados estaduais, na terça-feira (3), à emenda que retira os outros Poderes do novo estatuto.

O problema é que, embora as leis que regem os planos de carreiras de TJ-GO e MP-GO garantam a aplicação de regras do estatuto, os textos regulamentam questões já não mais previstas nele, como o benefício da licença-prêmio, transformada pelas novas regras em licença-capacitação, e gratificações por quinquênio, cuja previsão já havia sido retirada da Constituição do Estado pela emenda constitucional que reformou a Previdência estadual.

Questionados se devem encaminhar mudanças nas leis à Assembleia Legislativa, os dois órgãos afirmam estudar a questão. Em nota, a assessoria do TJ-GO relata que “o assunto já está sendo discutido internamente, mas ainda sem uma definição.” Já o MP-GO informa que “a Procuradoria-Geral de Justiça pretende elaborar projeto de lei para instituir o Estatuto do Servidor do Ministério Público de Goiás, que deverá ser encaminhado ainda neste ano ao Poder Legislativo.” (leia mais abaixo)

GASTOS

O POPULAR buscou levantar nos portais de transparência de TJ-GO, MP-GO, Assembleia Legislativa e Tribunais de Contas o valor pago a seus servidores referente a gratificações por quinquênio ou conversão em dinheiro do direito à licença-prêmio, mas nenhum dos portais permite a identificação desse tipo de despesa.

O site da Assembleia permite apenas verificar quantos servidores se afastaram do serviço dentro das regras do benefício, os dos demais nem isso. Em 2019, cinco servidores gozaram da licença na Casa: um agente legislativo durante três meses, recebendo R$ 22,3 mil em vencimentos durante o período; dois assistentes legislativos, um durante dois meses, com vencimentos somados de R$ 17 mil, e outro por um mês com ganho de R$ 11,4 mil; e duas analistas legislativas por um mês cada, com salários de R$ 13,6 mil e R$ 11,7 mil, respectivamente.

A reportagem solicitou aos órgãos os gastos com licença-prêmio e gratificação por quinquênio, mas apenas o MP-GO respondeu com os dados, informando que, “durante o exercício de 2019, 8 servidores gozaram o benefício de licença-prêmio, previsto na Lei Estadual 10.460/88, e 267 servidores tiveram indeferido o gozo da licença-prêmio por absoluta necessidade do serviço, o que importou na conversão do direito em pagamento pecuniário, no valor total de R$ 6.191.604,94.”

O TJ-GO informou que não havia tempo hábil para fazer o levantamento. TCE-GO e TCM-GO não responderam a solicitação da reportagem até o fechamento da edição. No caso do segundo, a lei que dispõe sobre as carreiras de seus servidores regulamenta tanto o afastamento por licença-prêmio, ou a conversão de 1/3 do benefício em dinheiro, quanto a gratificação de 5% por quinquênio.

Já o TCE-GO é o único órgão cuja lei já havia extinguido a licença-prêmio. A Lei 19.362/2016 substituiu o benefício por licença-capacitação. A gratificação por quinquênio é garantida, porém, pela Lei 15.122/2005, que institui o plano de carreira dos servidores do Tribunal.

Foto: André Costa

Fonte: Jornal O Popular



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