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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão.

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro – declarou na nova sentença ter ficado comprovado que:

  • a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;

  • as obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;

  • Lula teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht;

  • o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;

  • notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;

  • foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;

  • todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;

  • toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário;

  • não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família;

  • depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.

Gabriela Hardt afirmou que:

  • o sítio não está em nome de Lula, mas “ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família”.

  • “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula.”

  • Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”.

  • o ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”.

  • consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia.”

  • “Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta.”

  • Lula recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, “de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”.

Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio (leia mais abaixo) e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos causados: R$ 85 milhões. Ela ainda decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida.

A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa havia pedido absolvição por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas”. No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defendem que Lula “não é e jamais foi” proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegam que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha “a necessária imparcialidade” para julgar o caso e que, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.

Na sentença desta quarta, a juíza Gabriela Hardt citou Moro:

“Afirmo que desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade. Portanto, nenhuma nulidade a ser reconhecida nos autos durante a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro”.

A denúncia

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

Lula é acusado pelo MPF de:

  • reforma feita pela empreiteira OAS a pedido da família Lula, com recursos de propina, no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Segundo o MPF, o uso do local pela família do ex-presidente comprova que, de fato, ele era o proprietário;

  • ter se beneficiado, por meio das obras no sítio, com parte do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão;

  • ter ajudado as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;

  • Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;

  • José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;

  • José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;

  • Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: acusado de corrupção ativa, teve a acusação extinta;

  • Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.

  • Juíza determina confisco do sítio

A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia.

Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias sem afetar o imóvel.

De acordo com Gabriela Hardt, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa.

A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.

A sentença de Lula

Para chegar à pena estabelecida, de 12 anos e 11 meses, a juíza dividiu a condenação em três partes:

  • a primeira delas diz respeito ao crime de corrupção ativa referente ao recebimento de propina da Odebrecht para o PT Lula. Por essa condenação, Lula recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão.

Na sequência, a juíza dividiu os crimes envolvendo a Odebrecht e a OAS em dois conjuntos.

  • no conjunto relacionado à Odebrecht, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.

  • já no conjunto relacionado à OAS, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida também foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.

Assim, somando as três partes da condenação, a juíza chegou ao cálculo final, determinando regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Fonte: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/02/06/lula-e-condenado-em-acao-da-lava-jato-sobre-sitio-de-atibaia.ghtml



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