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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Maioria no STF é contra reduzir jornada e salário de servidores

A crise fiscal vivida pelos Estados, que tem resultado em atraso nos pagamentos aos servidores, foi insuficiente para sensibilizar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria para impedir a redução de salários do funcionalismo mediante diminuição na jornada.

Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade desse dispositivo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), afirmaram que o receituário previsto na Constituição permite até mesmo a demissão desses servidores – mas o salário é irredutível.

A redução do salário e da jornada era um instrumento previsto na LRF e teve sua eficácia suspensa em 2002. Agora, o plenário da Corte indica que confirmará o entendimento de que o dispositivo viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

O resultado só não foi proclamado porque o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu suspender o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está afastado do tribunal para se recuperar de uma pneumonia. A manobra foi possível porque ele entendeu não haver maioria (seis votos) pela inconstitucionalidade de todo o artigo, já que a ministra Cármen Lúcia defendeu a possibilidade de redução da jornada, desde que não diminua o salário, e ainda avisou que queria “deixar a porta aberta”.

Cármen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no salário dos funcionários.

A saída adotada por Toffoli foi vista por integrantes do Supremo como uma maneira de evitar uma derrota para a União e para os Estados, que viam no instrumento uma possibilidade de ajustar seus orçamentos hoje dominados pelo custo da folha de pagamento

Estados endividados

Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a diminuição nos salários e na jornada seria um “caminho intermediário” para preservar o emprego e a estabilidade dos servidores.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. O ministro Gilmar Mendes ironizou os colegas contrários à redução de salários.

“Não cabe flexibilizar mandamento constitucional para gerar alternativas menos onerosas do ponto de vista político aos líderes públicos devidamente eleitos”, disse o ministro Edson Fachin ao abrir a divergência do relator. Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello se aliaram a essa corrente contra a redução de salário.

O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio.

No dia 4 de fevereiro deste ano, o governador Ronaldo Caiado (DEM) e a secretária da Fazenda de Goiás, Cristiane Alkmin Schmidt, entregaram ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, uma carta assinada também pelos secretários de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul. Os nove Estados solicitaram que o Supremo restabelecesse a medida da LRF que possibilita a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos e respectivo corte nos salários em caso de perda de receitas.

Foi pedido também o retorno da medida que, nesse cenário de perda de receitas, permite que o Executivo ajuste os limites financeiros do Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, o chamado duodécimo – após empate ontem de cinco votos favoráveis e cinco contrários, a discussão também foi suspensa até o retorno do decano, ministro Celso de Mello.

Fonte: Jornal O Popular

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Link: https://www.opopular.com.br/noticias/politica/maioria-no-stf-%C3%A9-contra-reduzir-jornada-e-sal%C3%A1rio-de-servidores-1.1869988



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