A Prefeitura de Goiânia tornou obrigatório o escalonamento no horário de abertura dos comércios, indústrias e serviços na capital, por meio de um decreto publicado na noite desta segunda-feira (18). O objetivo do rodízio de horários é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus nos horários de pico, geralmente pela manhã e no final da tarde. As novas regras começam a valer a partir de quarta-feira (20).
O documento ressalta que não há flexibilização no funcionamento das atividades econômicas que estejam proibidas conforme a legislação estadual, que manteve o fechamento dos shoppings e da Rua 44, por exemplo, em 19 de abril.
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplicam as determinações do decreto, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo em Goiânia. Os novos horários não se aplicam para o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, cafés e bancas de jornais e revistas podem funcionar em horário normal, mas apenas por meio de entrega.
O horário de abertura e início de expediente para os estabelecimentos não mencionados no decreto ficou para às 9h30.
Além da obediência aos horários estabelecidos pela prefeitura, deverão ser observados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do coronavírus, como já publicados pelos governos federal e estadual, que são uso obrigatório de máscaras e de álcool gel 70º.
A capital registrou 947 casos confirmados de coronavírus nesta segunda-feira (18) e 30 mortes pela doença.
Confira como fica o horário de abertura de cada segmento:
6 horas
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Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
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Postos de combustíveis;
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Supermercados e mercearias;
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Hortifrutigranjeiros;
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Padarias e panificadoras;
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Empórios;
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Drogarias,
6h30
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Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
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Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
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Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
7h
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Oficinas mecânicas de veículos e motos;
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Autopeças e moto peças;
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Borracharias;
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Obras de construção civil;
7h30
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Indústria de insumos para obras da construção civil;
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Indústria de extração mineral;
8h30
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Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
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Lojas de insumos do setor agropecuário
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Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
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Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
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Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
9h
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Farmácias de manipulação
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Lojas de produtos agropecuários
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Lojas de peças do setor agropecuário
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Empresas de vistoria veicular
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Serviços de internet
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Distribuidoras de água
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Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
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Lojas de máquinas/implementos agropecuários
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Depósitos de materiais de construção
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Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
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Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
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Lojas de pneus
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Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
10h
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Óticas
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Petshops
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Cartórios extrajudiciais
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E-commerces
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Concessionárias de veículos e motos
10h30
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Lojas comerciais em sistema de entrega
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Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
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Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
11h
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Lavajatos
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Salões de beleza e barbearias
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Lavanderias
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Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas
Após 11h30
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Consultórios médicos
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Consultórios de psiquiatria e psicologia
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Consultórios odontológicos
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Escritórios de profissionais liberais
Horários normais de funcionamento
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Templos religiosos e congêneres
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Jornais e emissoras de rádio e TV
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Hospitais em geral
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Clínicas e hospitais veterinários
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Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
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Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
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Empresas de segurança privada
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Agências bancárias e agências lotéricas
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Feiras livres
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Atividades de transporte
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Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19
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Cemitérios e serviços funerários
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Call Centers (geral) e serviços de internet
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Estabelecimentos de ensino privado
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Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
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Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Fonte: G1 Goiás
Foto: Reprodução/G1