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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Novo decreto determina escalonamento do horário de abertura do comércio, em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia tornou obrigatório o escalonamento no horário de abertura dos comércios, indústrias e serviços na capital, por meio de um decreto publicado na noite desta segunda-feira (18). O objetivo do rodízio de horários é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus nos horários de pico, geralmente pela manhã e no final da tarde. As novas regras começam a valer a partir de quarta-feira (20).

O documento ressalta que não há flexibilização no funcionamento das atividades econômicas que estejam proibidas conforme a legislação estadual, que manteve o fechamento dos shoppings e da Rua 44, por exemplo, em 19 de abril.

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplicam as determinações do decreto, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo em Goiânia. Os novos horários não se aplicam para o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, cafés e bancas de jornais e revistas podem funcionar em horário normal, mas apenas por meio de entrega.

O horário de abertura e início de expediente para os estabelecimentos não mencionados no decreto ficou para às 9h30.

Além da obediência aos horários estabelecidos pela prefeitura, deverão ser observados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do coronavírus, como já publicados pelos governos federal e estadual, que são uso obrigatório de máscaras e de álcool gel 70º.

A capital registrou 947 casos confirmados de coronavírus nesta segunda-feira (18) e 30 mortes pela doença.

Confira como fica o horário de abertura de cada segmento:

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;

  • Postos de combustíveis;

  • Supermercados e mercearias;

  • Hortifrutigranjeiros;

  • Padarias e panificadoras;

  • Empórios;

  • Drogarias,

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis

  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

7h

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos;

  • Autopeças e moto peças;

  • Borracharias;

  • Obras de construção civil;

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil;

  • Indústria de extração mineral;

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário

  • Lojas de insumos do setor agropecuário

  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário

  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

9h

  • Farmácias de manipulação

  • Lojas de produtos agropecuários

  • Lojas de peças do setor agropecuário

  • Empresas de vistoria veicular

  • Serviços de internet

  • Distribuidoras de água

  • Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários

  • Depósitos de materiais de construção

  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos

  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil

  • Lojas de pneus

  • Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h

  • Óticas

  • Petshops

  • Cartórios extrajudiciais

  • E-commerces

  • Concessionárias de veículos e motos

10h30

  • Lojas comerciais em sistema de entrega

  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

11h

  • Lavajatos

  • Salões de beleza e barbearias

  • Lavanderias

  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas

Após 11h30

  • Consultórios médicos

  • Consultórios de psiquiatria e psicologia

  • Consultórios odontológicos

  • Escritórios de profissionais liberais

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres

  • Jornais e emissoras de rádio e TV

  • Hospitais em geral

  • Clínicas e hospitais veterinários

  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias

  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação

  • Empresas de segurança privada

  • Agências bancárias e agências lotéricas

  • Feiras livres

  • Atividades de transporte

  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19

  • Cemitérios e serviços funerários

  • Call Centers (geral) e serviços de internet

  • Estabelecimentos de ensino privado

  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social

  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Fonte: G1 Goiás

Foto: Reprodução/G1



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