A Lei 15.599, de 31 de janeiro de 2006, estabelece em seu artigo 1º que o décimo terceiro salário será pago ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ao Militar e ao Bombeiro Militar no mês de seu nascimento. A secretária fez aniversário em janeiro.
Já a lei 19.658, de 1º de junho de 2017, em seu artigo 7º,” institui no âmbito na Sefaz, o programa de auxílio-alimentação e hospedagem, de natureza indenizatória, destinado aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, que estejam em efetivo exercício na Secretaria e remunerados em sua folha de pagamento, cujo valor não excederá a R$ 2.160,00″.