Na conclusão do inquérito dos portos, o delegado da Polícia Federal (PF) Cleyber Malta solicitou a abertura de um novo inquérito para apurar revelações do ex-executivo da Engevix José Antunes Sobrinho em acordo de delação, homologado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sobrinho relata suposto pagamento de propina da Engevix para políticos do MDB, com a anuência do presidente Michel Temer, relacionado ao contrato para obra da usina de Angra 3 assinado com a Eletronuclear.

Segundo a PF, Sobrinho fala de “pagamentos indevidos que somam R$ 1,1 milhão, em 2014, solicitados por João Baptista Lima Filho e pelo ministro Moreira Franco, com anuência” de Temer, no contexto do contrato da AF Consult Brasil com a Eletronuclear. Os valores, segundo afirmou o delator, teriam sido depositados em uma conta da empresa PDA Projeto, do coronel Lima e da mulher dele, Maria Rita Fratezi, via contrato simulado com a Alumi Publicidade.

Complementares

A solicitação de abertura do novo inquérito está entre os pedidos complementares do delegado Malta. Ele também solicita a abertura de uma nova investigação sobre a contratação do consórcio Argeplan/Concremat pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o delegado, o material coletado no inquérito dos portos aponta indícios de não execução de serviços e superfaturamento de outros, em contrato de cerca de R$ 100 milhões. Depois do relatório conclusivo entregue pela Polícia Federal, a PGR precisará se manifestar sobre o caso. A procuradoria é responsável pela formulação da denúncia em torno das investigações, também podendo decidir pelo arquivamento do caso.

Outro requerimento é a abertura de inquérito para apurar fatos relatados pelo advogado Flávio Calazans, que diz ter recebido, por meio de contrato fraudulento, R$ 375 mil da Pérola S.A, empresa que tem a Rodrimar como sócia minoritária. Os valores foram parar em contas de empresa de fachada usada para escoar propina a membros do MDB.

Sobre o novo pedido, a defesa de Temer informou que só vai se manifestar após concluir a leitura do relatório. Em nota, a defesa do ministro Moreira Franco afirmou que “não vai por ora se manifestar sobre essa inverdade, mas pretende tomar as medidas jurídicas necessárias quanto à esta invenção, tão logo, conheça a dita colaboração processual”.

O advogado Maurício Silva Leite, defensor de João Baptista Lima Filho, reiterou que o pedido de prisão da Policia Federal é descabido e não tem respaldo legal. A defesa confia na análise ponderado e técnica do Supremo Tribunal Federal.

PRESIDENTE PEDE A STF QUE ANULE INDICIAMENTO

A defesa do presidente Michel Temer (MDB) solicitou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja anulado o indiciamento do emedebista feito pela Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito dos Portos. A PF indiciou Temer pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação sobre o favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017. E ainda pediu a abertura de um novo inquérito contra ele sobre supostas propinas de R$ 1,1 milhão da Engevix.

A alegação dos advogados do presidente da República é a de que o ato da PF é ilegal já que a corporação não teria competência para indiciar quem tem foro por prerrogativa, como é o caso de Temer. O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investigações.

A corporação também pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a prisão preventiva de quatro deles: coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como sócio e contador do coronel.

Apesar de declarar que ainda não “teve tempo” de analisar todo o teor do relatório da PF, que tem mais de 800 páginas, a defesa também afirma que Temer não praticou nenhum dos delitos apontados pela polícia, e que, “seguramente, não há elementos suficientes para justificar a conclusão lá exposta”.

Os advogados citam que o ato “visivelmente ilegal” provoca “deletéria repercussão” na “honorabilidade do Presidente da República”, “com reflexos inclusive na estabilidade da Nação”. Quem irá analisar esta petição apresentada pelos advogados é o relator do inquérito, ministro Luís Roberto Barroso.

Jurisprudência

A defesa do presidente sustenta que a jurisprudência do STF é “pacífica” sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF. Na petição, a defesa cita parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) neste sentido. “Já de início se pode afirmar não haver ressabio de dúvidas da frontal incompatibilidade do indiciamento com o regramento aplicado especificamente da Lei 8.038/90, de acordo com a jurisprudência há muito reiterada do Supremo Tribunal Federal”, afirma trecho de manifestação da PGR exposto na petição.

De acordo com os advogados, o parecer da procuradoria foi apresentado em uma reclamação de relatoria do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. “Está claro, pois, que a autoridade policial não dispõe de competência para formalização de ato de indiciamento contra o requerente, o qual, por isso mesmo, deve ser tornado sem efeito de forma imediata”, diz a defesa.

Fonte: O Popular