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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Prefeito de Goiânia assina decreto que estipula novos horários de funcionamento para comércio da Capital

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), assinou, na tarde desta segunda-feira, decreto que estipula horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais a partir desta terça. Amanhã é o primeiro dia em que todo o comércio pode abrir. Bares, pit dogs e restaurantes, por exemplo, só podem atender clientes até a meia-noite. Os shopping centers estão liberados para abrir do meio-dia às 20h.

Há atividades que não têm hora certa para fechar, mas têm para abrir. É o caso de panificadoras (6h da manhã); estabelecimentos que vendem comida, como supermercados, mercearias, açougues e peixarias (7 horas); escritórios de profissionais liberais (8h30), salões de beleza (10h) e concessionárias (10h).

Empresas ou funcionários que prestam serviços domésticos e prediais só podem exigir que os seus funcionários cheguem às 6h30, 8h30 ou após as 10h30.

Demais estabelecimentos podem funcionar em horário normal (veja lista).

Seguem proibidos: Eventos públicos e privados presenciais; uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas; visitas a pacientes com coronavírus; abertura de clubes recreativos e parques aquáticos; cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres; uso de salões de festa e jogos.

Confira a nova tabela de horários:

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

6 horas – Padarias e panificadoras.
7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias
Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
8h30 – Escritórios de profissionais liberais.
10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar

7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
Meio-dia às 20 horas  – Shopping centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia-noite

Bares, restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Pit-dogs

Atividades com outros horários de entrada

6h30, 8h30 ou após 10h30
Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial

Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal

Comércio atacadista
Call centers
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
Hotelaria e congêneres
Envasadoras de gás e postos de combustíveis
Empresas de segurança privada
Cemitérios e serviços funerários
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
Clínicas e hospitais veterinários
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
Jornais e emissoras de TV
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
Atividades religiosas
Feiras livres e especiais e mercados municipais
Atividades de transporte
Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
Estabelecimentos 24 horas

Atividades que permanecem proibidos(as):

Eventos públicos e privados presenciais
Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
Visitas para pacientes com coronavírus
Clubes recreativos e parques aquáticos
Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
Salões de festa e jogos.

Foto: Governo do Estado

Fonte: https://www.emaisgoias.com.br/bares-e-restaurantes-so-podem-funcionar-ate-meia-noite-determina-iris/



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Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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