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UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovado em 2ª votação

Com 31 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda votação, durante a sessão extraordinária híbrida, o projeto de lei nº 1695/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC).

A matéria altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, garantindo a extensão para escrivães e agentes de polícia da gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo Delegado de Polícia.

O deputado Eduardo do Prado salienta o papel fundamental da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade, desenvolvendo ações no campo preventivo e repressivo. “Hoje a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Goiás garante ao delegado de Polícia percepção de ajuda de custo no valor de 10% (dez por cento) do subsídio do cargo de delegado de Polícia Substituto, pela acumulação de comarca, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor. Desta forma, com a alteração proposta o escrivão e o agente de polícia, que forem por expressa designação do delegado-geral a acompanhar a autoridade titular, também farão jus à essa remuneração”, justifica o parlamentar.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

NOTA DA UGOPOCI: A diretoria da UGOPOCI, ao longo dos tempos vinha trabalhando, junto aos parlamentares goianos, para garantir a extensão dessa gratificação (ajuda de custo por acúmulo de comarca) aos demais policiais civis. No entanto, até então não havíamos obtido êxito. Dessa forma, agradecemos ao Deputado Eduardo do Prado por apresentar o projeto de lei de nº 1695/2019, e aos demais parlamentares que votaram favoravelmente, na alteração da lei nº 16.901/2010, garantindo a extensão para agentes e escrivães a gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo delegado de polícia.

 



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