Resolução 001/19 – Comissão Eleitoral
O Presidente da Comissão Eleitoral da UGOPOCI para o triênio 2019/2022, no uso de suas atribuições, e em especial o que determina o Art. 101 do Estatuto Social da entidade, resolve baixar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Considerando que para o pleito eleitoral que elegerá a próxima diretoria para o triênio 2019/2022, apenas uma chapa registrou candidatura;
Art. 2 º Considerando que há previsão de realização de eleições por meio eletrônico, o que permite maior participação dos associados nos pleitos, inclusive aqueles que moram fora do estado e até fora do país, e que alarga o alcance democrático do voto;
Art. 3º Considerando que o voto eletrônico trará maior economia para a entidade, sem interferir na segurança e sigilo do sufrágio;
Art. 4º Considerando que a Portaria que instituiu a Comissão Eleitoral, delega poderes irrestritos à Comissão, estando sujeito apenas ao ordenamento legal;
Art. 5º Considerando o teor do artigo 115 do Estatuto da União Goiana dos Policiais Civis, que autoriza a realização das eleições via voto eletrônico, a Comissão Eleitoral da UGOPOCI, após reunião, RESOLVE adotar o sistema de votação eletrônico para o triênio de 2019 a 2022.
Art. 6º EXCEPCIONALMENTE, para estas eleições, haverá uma urna física na sede da entidade, situada na Rua 66 número 138, Setor Central – Goiânia – GO, para atender questões de casos fortuitos ou força maior;
Art. 7º Encaminhe cópia da presente à Diretoria Executiva da UGOPOCI para providenciar os meios necessários à implantação do referido sistema eletrônico, bem como a urna física;
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se .
Goiânia, 07 de fevereiro de 2019.
CIRO MELO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL