Fundada em 06 de Janeiro de 1978

UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Regulamento da Eleição na UGOPOCI

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA UGOPOCI 2019

O Presidente da Comissão Eleitoral das eleições da UGOPOCI TRIÊNIO 2019/2022, no uso de suas atribuições, baixa as seguintes normas.

Art. 1º.  O presente REGULAMENTO tem por objeto normatizar as eleições da UGOPOCI para renovação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo para o triênio 2019 a 2022, que ocorrerá no dia 15 de março de 2019.

Parágrafo Único: As eleições serão diretas e por escrutínio secreto, conforme determina o Art. 76 do Estatuto da UGOPOCI;

DOS SÓCIOS ELEGÍVEIS/VOTANTES

Art. 2º. Poderão concorrer às eleições de que trata esta Instrução Normativa os associados que se enquadrem nas exigências dos Artigos 78 incisos I e II do Estatuto Social da entidade;

I- ELEGÍVEIS:

  1. a) Os que estiverem incluídos no quadro de sócios fundadores e efetivos e os beneméritos que anteriormente pertenciam aos dois primeiros;

  1. b) Os que estiverem em dia com a contribuição da UGOPOCI, não terem sido condenados judicialmente, destituídos anteriormente por incapacidade para o exercício do cargo ou por penalidades decididas em Assembleia Geral;

  2. c) Os que tiverem ao tempo do registro da candidatura, o mínimo de 03 (três) anos consecutivos de contribuição à Entidade.

II- VOTANTES:

Os que estiverem quites com suas obrigações financeiras e sociais com a Entidade até 01 (um) ano antes das eleições;

DOS PRAZOS:

Art. 3º.  O pedido de registro das chapas concorrentes deverá ser apresentado pelos (as) candidatos (as) a Presidente, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral impreterivelmente entre os dias 04 e 05 de fevereiro de 2019, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, assinados por todos os componentes até 30 (trinta) dias antes do pleito, ou seja, 13/02/2019.

-Parágrafo único- A composição da chapa deverá ser conjunta para: DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL e CONSELHO DELIBERATIVO.

Art. 4º.  O requerimento do registro das chapas será feito à Comissão Eleitoral, localizada nas dependências da UGOPOCI (Rua 66, nº. 138, Setor Central- GOIÂNIA/GO- CEP nº. 74.055-070- fones 62-3225-4215/4216) do dia  04/02/2019 ao dia 05/02/2019, das 08 horas às até as 17hs impreterivelmente.

Art. 5º.   O Presidente da Comissão Eleitoral decidirá sobre o pedido de registro de chapa no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias e seu silêncio importará no registro compulsório;

  • 1º- Em caso de indeferimento o candidato ou candidatos poderão interpor recurso no prazo de cinco dias, dirigido à Comissão Eleitoral que decidirá, em definitivo, em igual prazo;

  • 2º.- Se a Comissão Eleitoral não proferir decisão no prazo acima referido, o recurso será considerado provido e o registro da chapa feito compulsoriamente;

DOS REQUISITOS PARA CONCORRER

Art. 6º.   OS MEMBROS DA CHAPA, SEM EXCEÇÃO, deverão:

  1. a) Apresentar declaração de regularidade de obrigações financeiras e sociais junto à UGOPOCI, constando o tempo de filiação, fornecida pela secretaria da Entidade;

  2. b) Apresentar declaração de próprio punho, sucinta, que não sofreu condenação judicial, não foi destituído anteriormente de cargo por incapacidade de exercício do mesmo e, que não sofreu penalidade imposta por Assembleia Geral da UGOPOCI;

  3. c) Apresentar fotocópia de documento de identificação e,

  4. d) Procuração simples autorizando a inscrição na chapa concorrente.

  • 1º – A falta de um dos requisitos previstos neste artigo causa o indeferimento do registro da chapa;

  • 2º – Mesmo após a posse, caso seja comprovado que um dos candidatos apresentou documentação falsificada, a chapa será cassada e chamadas novas eleições;

Art. 7º.  DOS LOCAIS E HORÁRIO DE VOTAÇÃO:

I- EM GOIÂNIA:

  1. a) Sede da UGOPOCI;

  2. b) Complexo das Delegacias Especializadas.

II- NAS REGIONAIS:

Nas cidades sedes de Delegacias Regionais

III- EM CIDADES pertencentes a determinada Delegacia Regional que não seja a sede, conforme a conveniência e comodidade.

IV- HORÁRIO DE VOTAÇÃO: A votação, em todo o Estado, terá início às 08h00 e término às 17h00.

Art. 8º. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, POSSE E IMPUGNAÇÃO

I- A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação e o resultado será transmitido ao Presidente da Comissão Eleitoral através de qualquer mídia ou meio de comunicação disponível.

II- Concluídos os trabalhos de apuração, o Secretário da Comissão Eleitoral, lavrará, em ata, o resultado da votação, passando-a ao Presidente da Comissão Eleitoral que proclamará os eleitos e dará posse aos membros da chapa vencedora;

III- Havendo impugnação para recontagem de votos, o requerente o fará em até 48 horas após a divulgação oficial do resultado, dirigindo o recurso à Comissão Eleitoral que decidirá em igual prazo;

IV-  No caso de provimento parcial ou total do recurso, a Comissão Eleitoral marcará novas eleições dentro do prazo de 30 (trinta) dias, permanecendo no cargo os atuais diretores;

V- Só serão objetos de nova eleição apenas os cargos cuja recontagem revelar irregularidade;

VI- Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa encabeçada pelo Presidente com matrícula mais antiga na Entidade;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. As omissões verificadas no regulamento, instruções e soluções de dúvidas necessárias ao bom andamento das eleições serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, podendo se valer da Lei Eleitoral vigente no País.

Art. 10.  A Comissão Eleitoral constitui-se de poderes amplos e irrestritos sobre processo eleitoral da UGOPOCI, estando limitada apenas ao Regramento Estatutário e Legal.

Art. 11. O sócio poderá votar em qualquer lugar onde estiver instalada uma urna, desde que preenchido os requisitos do Artigo 78, inciso II.

Art. 12. Haverá indeferimento automático do registro da chapa caso o mesmo sócio solicite o registro de mais de uma chapa.

Art. 13. À Comissão Eleitoral compete, além das atribuições já mencionadas neste Estatuto, supervisionar todos os trabalhos relativos à votação, à recepção, à apuração dos votos, homologação do resultado, posse dos eleitos, verificação da legalidade, impugnar os votos cuja cédula não contenha no verso as assinaturas do Presidente e Secretário da referida Comissão Eleitoral, rubricadas pelo Presidente da mesa e por um mesário.

Parágrafo Único: Em caso de vacância do Presidente da Mesa e Secretário, por força  maior, casos fortuitos, e outras questões diversas, nas 72 horas antecedentes ao pleito, autoriza o Presidente da Comissão Eleitoral a nomear um substituto;

Art.14. A Comissão Escrutinadora será indicada pela Comissão Eleitoral e terá como atribuição:

I- Contar as cédulas de votação contidas nas urnas, conferindo a quantidade do número delas com o registro de votantes;

II- Verificar se as cédulas de votação são de modelos padronizados;

III- Abrir as cédulas de votação, selecionar e contar os votos por chapa.

Art. 15. São nulos os votos:

I- Expressos em cédulas de votação diferentes da padronizada;

II- Cuja cédula de votação contenha supressão do nome, traços e outros sinais que denotem intenção de identificação de voto.

Art. 16. A mesa de eleição dirimirá as dúvidas porventura suscitadas no decorrer da eleição e apuração, inclusive os casos omissos, depois de ouvir a Comissão Eleitoral.

Art. 17. A cédula destinada à votação, cujo número será igual ao dos sócios com direito a voto, deverá ser rubricada pelos mesários e entregue ao eleitor que escolherá seu candidato e a depositará em seguida na urna, assinando, em seguida, o livro ou folha de chamada.

                        Este regulamento entra em vigor a partir da sua publicação.

                        Publique-se.

                        Goiânia,  02 de fevereiro de 2019

CIRO MELO

Presidente da Comissão Eleitoral- Triênio 2019/2022



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Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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