Em tentativa de retomar os debates sobre prisão em segunda instância, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) entregou o relatório que abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e com aplicação apenas para processos iniciados após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A decisão de protocolar o relatório foi uma forma que Trad, o presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), e o autor da PEC, Alex Manente (Cidadania-SP), encontraram para tentar acelerar a tramitação.
“O relatório saiu agora para impulsionar a discussão. Cheguei à conclusão com o Marcelo Ramos e com o Alex Manente de que tínhamos que fazer algo para pressionar pela retomada do debate, senão ia ficar em segundo plano por causa da pandemia”, disse Trad.
A comissão especial da Câmara foi instalada em dezembro do ano passado para debater o mérito da proposta, que muda a Constituição Federal para acelerar o trânsito em julgado – quando se esgota a possibilidade de recurso. No entanto, os trabalhos do colegiados foram interrompidos por causa da pandemia do novo coronavírus.
O texto original de Manente previa alterações nos artigos 102 e 105, que tratam das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas cortes, não é possível reexaminar as provas – não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. Ambas avaliam se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).
Trad acrescentou mudanças nos artigos 111, que trata do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e 121, que dispõe sobre Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo texto do relator, a emenda constitucional só valerá para processos iniciados após a promulgação da PEC, mesmo que o fato gerador da ação tenha ocorrido antes. Isso significa que, na prática, a proposta não afetaria os atuais processos judiciais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente petista.
Lula foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do Supremo que vetou a prisão após condenação em segunda instância. Ele cumpria pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lula também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade. No cenário atual, Lula voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida.
A PEC, no entanto, poderia incidir sobre futuras ações contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Flávio é alvo de investigação no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio, quando era deputado estadual. Se for denunciado e o juiz aceitar a denúncia após a promulgação da PEC, o congressista poderia estar sujeito aos efeitos da proposta.
A PEC prevê ainda que autoridades com prerrogativa de função – caso de prefeitos com foro privilegiado – que estejam sendo julgados pelo Tribunal de Justiça (TJ) tenham direito a recurso ordinário, em caso de condenação. Isso também vale para quem for absolvido em primeira instância, mas condenado em segunda.
Foto: Câmara dos Deputados
Fonte: Jornal O Popular