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Arquitetura penitenciária: simplicidade é a solução - 09/05/2008

Haroldo Caetano da Silva *

Quando a Lei de Execução Penal prevê a separação dos presos conforme seus antecedentes e sua personalidade, ela pressupõe naturalmente que a população carcerária não é homogênea, apresentando as mesmas diferenças e padrões de comportamento característicos da sociedade de que provém.

No Brasil, hoje com 420.000 pessoas no cárcere, não se tem um projeto que contemple a separação entre os presos. A preocupação com a segurança, embora indispensável nesse campo, tem sido o único critério orientador da arquitetura penitenciária. De tal sorte, constroem-se caixas de concreto, onde se misturam assaltantes com homicidas, traficantes com estupradores, jovens com veteranos do crime, condenados com presos provisórios.

Projetos caros e ruins. Em razão do elevado custo, não atendem à crescente demanda por vagas e logo ficam superlotados, o que, junto com outros fatores, leva à brutalização do ser humano preso, promovendo mais violência e criminalidade, exatamente o oposto daquilo a que originariamente se propõem as prisões.

A arquitetura penitenciária, para atender ao que prevê a lei, deve ser mais simples, mais humana e, pasmem(!), mais barata. Os projetos devem se desprender dos atuais paradigmas para viabilizar a edificação de soluções efetivas. O homem e a mulher que habitam as nossas prisões não são feras de feições lombrosianas, como na visão estereotipada da mídia sensacionalista. São apenas homens e mulheres. Seres humanos, que – por diversas razões – um dia cometeram crimes.

Estruturas ultra-seguras de concreto e ferro são necessárias, mas apenas para uma parcela da população carcerária. Desde que seja respeitado o limite de capacidade do presídio, observada a regra da cela individual e realizada a classificação (por idade, personalidade, natureza do crime, antecedentes etc.), a prisão pode ser edificada segundo um projeto arquitetônico de mais baixo custo, com feições humanizadoras, aberto, inclusive, a novas tecnologias de construção.

A concentração de pessoas em grandes complexos penitenciários há muito já se mostrou equivocada. Projetos racionais devem contemplar unidades pequenas, para, no máximo, cem pessoas, distribuídas em mais regiões. Aliás, a se dividir a atual população carcerária em presídios para até cem pessoas, chegar-se-ia ao surpreendente resultado de menos de um presídio para cada município brasileiro.

Penitenciárias para homens e penitenciárias para mulheres, cadeias públicas decentes, colônias condignas para o regime semi-aberto. Panorama não apenas imaginário, mas plenamente exeqüível desde que aconteça o despertar para as possibilidades que surgem a partir do interesse político da sociedade e do Estado para a questão penitenciária.

Segurança máxima para quem precisa de segurança máxima. Segurança em outros níveis, inclusive mínima, para a grande massa de seres humanos encarcerados. A prisão não precisa ser uma caixa de concreto, impenetrável, cara e desumana. Pelo contrário, pode e deve funcionar como local de punição com dignidade, e a arquitetura penitenciária tem uma missão de fundamental relevância na construção desses espaços.

* Haroldo Caetano da Silva é promotor de Justiça em Goiás