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JUSTIÇA DA CONVENIÊNCIA - 25/07/2008

  

                                     Hodiernamente temos acompanhado pela imprensa a divulgação assustadora  da escalada criminosa, além dos crimes tradicionalmente conhecidos surgiram outras modalidades criminosas, a exemplo dos crimes cibernéticos. Diante do aumento dos crimes, várias entidades de categorias organizadas, Organização Não Governamental, bem como setores afins ligados a um dos três poderes constantemente aparecem na mídia defendendo maior atuação do Estado no enfrentamento ao crime. Falam que as policias precisam se qualificarem melhor, que as leis precisam ser mudadas, etc... o que não deixa de ser verdade,  no entanto queremos chamar a atenção para um grave problema que tem contribuído para o aumento da criminalidade, exatamente diz respeito quanto a postura dos Tribunais Superiores – em especial Supremo Tribunal Federal o (STF) e Superior Tribunal de Justiça o (STJ) – no caso em apreço o STF, que transborda sem dúvida o sentimento de impunidade, combustível maior que alimenta o crescimento da escalada criminalidade.

 

                                     Dentre tantos casos veiculados na imprensa, tomemos como exemplo as prisões realizadas pela Policia Federal por ocasião da Operação SATIAGRAHA, onde foram presas várias pessoas, entre elas O Ex-Prefeito de São Paulo, CELSO PITA,  o Controlador do Banco Oportunnity, DANIEL DANTAS, o conhecido Doleiro NAJI  NAJAS e tantas outras que no caso completavam o ciclo vicioso composto de uma casta tida como nata da sociedade quando na verdade são piores do que milhares de criminosos que estão atrás das grades por este país  a fora.. Esses falsos moralistas representam o que há de pior na escória. 

 

                                     Pois bem, depois de um extenuante trabalho investigativo da  Policia Federal (PF) os policiais que participaram da operação que pretendia desmontar uma organização (não de sabe se conseguirão porque o Ministro Gilmar Mendes, atualmente Presidente do STF emperrou o andamento da operação SATIAGRAHA impedindo que o trabalho fosse concluído a contento) mostrou claramente para o Ministério Público Federal e Justiça Federal que havia uma rede criminosa instalada no Brasil, ou melhor, uma Organização Criminosa, empresa do crime, (APENAS MAIS UMA), colheu provas, instrumentalizou os Inquéritos Policiais, ou seja, carreou para os autos um conjunto probatório respeitável,  na verdade irrefutáveis, trabalho digno de respeito e elogio, dotado de profissionalismo impar, que fora maculado pela impertinência de um homem que se  colocou acima das leis.

 

                                     Até, diga-se de passagem, a Polícia Federal, principalmente  a partir do inicio do novo milênio é uma instituição muito mais crível e por conseguinte vem dando exemplo às autoridades brasileiras e funcionários públicos em geral de como elas devem se comportarem. A própria Corporação Federal cortou na carne para depois assumir postura de vanguarda dentro dos demais órgãos públicos. Isto não podemos negar, foi um avanço louvável. Sem alarde, é bem provável ser a instituição de maior credibilidade dentre aquelas que estão diretamente envolvidas com a segurança pública, incluindo, inclusive o Ministério Público e o Poder Judiciário. Embora não seja a regra, há fatos que denigrem a imagem desse último.  Portanto, tais acontecimentos merecem algumas criticas, a teor,  a posição adotada pelos tribunais superiores.

 

                                     Retomando a idéia, após um trabalho extenuante os policiais responsáveis pelas investigações encaminharam ao Poder Judiciário pedidos de Prisões e Mandados de Busca e Apreensões, relativos a apuração de crimes de visa de desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro e corrupção,  todos eles sobejamente arrimados nas provas de indício veemente de autoria e plausível materialidade delituosa. Agiram dentro do mais estrito senso de legalidade conforme preceitua a Carta Mãe e Leis infras. Certos que estavam lidando com “peixes graúdos” fizeram tudo dentro do legítimo ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Não há retoques a fazer, há sim, que reconhecer a harmonia pro sociedade entre a Polícia Federal, Ministério Público e o Poder Judiciário Federal  que decretou as medidas.

 

                                     No outro extremo e na contra-mão deparamos com a decisão revoltante e exaurida de qualquer suporte legal prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes. Alegou ele por exemplo, para colocar os réus em liberdade, que o Brasil não pode viver um ESTADO POLICIAL. Ora, qual será a definição do Ministro para estado policial e estado democrático se a Polícia Federal cercou-se de todas as mediadas legais? Difícil dizer já que sua decisão foi tão confusa que nem ele próprio conseguiu explicar ou sustentar quando questionado. O sentimento de impunidade  está impregnado no ar, a sociedade brasileira está envergonhada, o Ministro Gilmar Mendes é a pura expressão da vergonha nacional. Enquanto o juiz federal, Dr. Fausto Martin de Sanctis, decretou a prisão dos membros da organização, o Ministro Gilmar Mendes mandou soltá-los por duas vezes, alegando como fundamento o que não podia sustentar.

 

                                     A “fundamentação” infundada demonstrou claramente que a decisão não foi de modo algum baseada em qualquer cerseamento de defesa, ilegalidade ou abuso de poder da Polícia Federal ou da Justiça Federal, serviu exclusivamente para atender aos interesses daqueles que se acham acima da lei ( no caso em tela está provado que estão) pois tinham a certeza que qualquer decisão de primeira instância que lhes fosse prejudicial seria revertida no Superior Tribunal de  Justiça (STJ) ou STF. Meu DEUS como acreditar nas mais altas Cortes do país quando sabemos que existem decisões previamente conhecidas, onde está a imparcialidade daquelas casas de justiça, neste caso em especial o STF.

 

                                     Ainda somos um país principiante nas práticas democráticas, por isto mesmo devemos cobrar uma resposta do Ministro Gilmar Mendes, que além de conceder ordens de liberdades suspeitas, ainda se achou no direito de ameaçar o juiz que havia assinado os decretos, suas decisões fomentam o crime. Diante disso somos obrigados a fazer algumas perguntas, como por exemplo, o Delegado PROTÓGENES QUEIROZ e os outros dois Delegados que com ele chefiavam as investigações juntamente com seus policiais, depois de haverem agido com espirito democrático e com ética profissional, depois de ser assediado a aceitar um milhão de reais para livrar as caras de alguns figurões e não ceder à corrupção, como prêmio pelo trabalho e honestidade os primeiros foram afastado do caso (não sabemos se os demais policiais foram afastados). Já o Ministro Gilmar Mendes se debruçou sobre os autos até altas horas (até parece que é prática comum) para decidir e confirmar a liberdade dos indiciados. Analisando os fatos e o contexto geral do episódio somos obrigados  a lembrar de Rui Barbosa, quando, em outras palavras, dizia que chegaria o dia em que o homem sentiria vergonha de ser honesto, ou seja, já estamos sentindo vergonha de sermos honestos. Na verdade o que envergonha o Judiciário brasileiro são decisões capengas desprovidas de qualquer razão de ser, arrogantes egocêntricas  como essas proferidas Pelo Ministro Presidente do STF.

 

                                     O que será que devemos tirar como exemplo? Talvez fosse bom que o Ministro fosse investigado, ele não é superior a nada e a ninguém, apenas ocupa transitoriamente um cargo de relevância com funções delineadas na Constituição, no Regimento Interno e demais leis que determinam a competência da Corte, ou mesmo para saber se há alguma ligação com aqueles que ele mandou soltar,  ora se comprovado alguma coisa ele (o Ministro) estaria no mínimo impedido ou seria suspeito, dependendo é claro do que fosse apurado. Assim posto, temos que a posição do Presidente do STF trouxe as claras para a sociedade a nebulosidade que paira por trás das cortinas do poder,  onde deveria por excelência haver transparência.

 

                                     Parece que  o Ministro decidiu unicamente para mostrar a força da caneta ou, será que tem algo mais que não foi divulgado. Porque baseado nos argumentos que apresentou podemos rasgar a Constituição e tudo mais que compõe  o ordenamento jurídico. Para que estudar o direito se a Corte Suprema utiliza dele para fazer o seu direito. Não da para explicar que há uma investigação, com acompanhamento do Ministério Público e as devidas medidas excepcionais escudadas cuidadosamente pelo Poder Judiciário Federal possam ser descartadas por conveniência de um Ministro que se quer sabemos se tem competência para estar no lugar que ocupa. Povo brasileiro, pessoas insanas ou aquelas que agem por conveniência, é um perigo social quando ocupam lugar de destaque e tem o poder de decidir. Atitudes assim remanescem de suspeitas nos meandros dos corredores do poder.

 

                                     É bem possível que qualquer ser dotado de inteligência mediana, mesmo que sem qualquer conhecimento jurídico, poderia observar que a decisão do Ministro foi autoritária e eivada de ranço ditatorial. Imparcialidade não houve naquelas decisões. O que se ouve nas ruas ruas demonstram a insatisfação da população justamente questionando a decisão Suprema.

 

                                     Rudolf Von Ihering, festejado doutrinador, cunhou a seguinte definição: “ A Justiça tem numa das mãos a balança, e na outra a espada de que se serve para a defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada impotência do direito”.  Isto é o que esperamos de um Tribunal, que faça valer a máxima de Ihering, e não ao contrário, servir-se do direito para tripudiar com a justiça. Sabemos que o juiz tem liberdade para decidir, contudo não se pode perder de vista os princípios informadores do Processo em que o juiz não poderá decidir contrariamente às provas dos autos, ainda que em sede liminar, é inaceitável. Se não é dado esse direito ao juiz que lida diretamente com o fatos, muito menos será concebível a um Ministro da mais alta Corte de Justiça, eis que distante deles..

 

                                               Para breve reflexão, embora demasiadamente citado, transcrito, falado, recitado parece que não é demais transcrever um pequeno parágrafo de Rui Barbosa, no qual expressa sua descrença e vergonha quando escreveu o Poema da Vergonha: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

                                    

                                     Talvez as palavras de Rui Barbosa não irão de modo algum surtir efeito para aqueles que se esqueceram da ética, do respeito ao erário, do zelo com o bem público. Pessoas que furtam milhões não conhecem limites para a ganância, criam com seus atos criminosos uma vasta camada de  pobreza e miséria. Então, quem é o pior criminoso, aquele que rouba individualmente ou aquele que furta  milhões fazendo de uma só vez milhares de vítimas, estes sim são os verdadeiros criminosos que sempre saem impunes a zombar da justiça.

 

                                     Como paralelo entre os verdadeiros  ladrões (são os criminosos qualificados que se escondem por trás da impunidade acobertados pelo poder do dinheiro) e os infratores comuns ( os Manés), cai como luva as palavras do Padre Vieira quando pregando o Sermão do Bom Ladrão, embora distante no tempo, eis que escrito no século XVII, parece que previa que tanto tempo depois ainda soasse  atualíssimo, quando disse: “Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu rísco, estes, sem temor nem perigo, os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam”. Não há, a nosso ver, definição melhor para externar os acontecimentos relativos às investigações  da Operação   SATIAGRAHA, somados a tantos outros casos igualmente repugnáveis.

 

                                     Talvez para sermos imparciais teríamos que criticar apenas um fato, qual seja, a divulgação desmensurada das provas obtidas por ocasião dos grampos. Uma vez colhidas as provas, a Polícia Judiciária, seja Federal ou Estadual (única legitimada para tal) deveria encaminhar o resultado das investigações para o Poder Judiciário. Não pode, sob qualquer pretexto beneficiar determinados meios de comunicação vazando trechos completos das gravações realizadas. Quando muito muito poderia chamar uma coletiva e informar a sociedade sobre os acontecimentos e pronto, daí para frente não divulgaria mais nada que dissesse respeito ao assunto. A lei de interceptação é um instrumento indispensável e de grande valia para a Polícia Judiciária e não pode ser banalizada ou usada de modo desvirtuado. É, pois, o pecado que enxergamos.

 

                                     O resto que estão falando sobre o Juiz, Polícia Federal e Ministério Público Federal são especulações vazias que visam descaracterizar o que está óbvio, logo não merecem crédito.

 

                                     A despeito disso, existem algumas reportagens em revistas de circulação nacional que sugerem outras ilações, diz por exemplo, que Daniel Dantas não pode falar, porque se o fizer poderemos ter um abalo moral imensurável. Para nós, entendemos perfeitamente, ou seja, se balançar a árvore vai cair muito macaco gordo ou então muita fruta podre.

 

                                     Por fim, como sugestão, numa outra linha de pensamento entendemos que os nossos parlamentares deveriam propor mudança na Constituição quanto a forma de escolha dos Ministros dos Tribunais Superiores. Isto mesmo, se é exigência constitucional haver concurso público para cargos efetivos e empregos públicos, com muito mais razão deveria haver concurso público para preenchimento de vagas de cargo vitalício. Um Ministro de um Tribunal jamais deveria ser indicado, escolhido ou nomeado pelo Presidente da República. Aqueles que pretenderem ser Ministro deveriam reunir as condições a que estão sujeitos qualquer cidadão, isto é, submeter-se a concurso público e como última fase do certame, dado a envergadura do cargo, serem sabatinados, e mais, obrigatoriamente deveriam ser oriundos de qualquer das carreiras jurídicas.

 

José Virgílio Dias de Sousa – É agente de polícia, lotado na Delegacia de Investigações Criminais, Vice-presidente da União Goiana dos Policiais Civis e Bacharel em Direito