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Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã dia 02/01/2009 - 11/01/2009

Tive a oportunidade de participar da Comissão que discutiu a criação da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Estado (Goiasprev). Éramos cinco representantes dos servidores públicos estaduais.

 

Depois de mais de três meses de discussão, no mês de setembro, a proposta foi finalmente consensuada e assinada por todos os participantes da Comissão. Desde então, tenho sido abordado constantemente por servidores públicos preocupados com suas aposentadorias e pensões. A todos tenho dito que a criação da autarquia não irá mudar em nada suas vidas neste momento. Afirmo, também, que acredito que a criação da Goiasprev pode inclusive corrigir algumas injustiças, uma vez que a entidade passará a ter dados mais confiáveis e atualizados com frequência, o que não acontece hoje.

 

Nas próximas linhas irei discorrer sobre a necessidade de se criar a Goiasprev. Não entrarei no mérito do projeto, uma vez que, após ser enviado à Assembleia Legislativa, ele poderá sofrer alterações, o que deixaria, consequentemente, este artigo descontextualizado. Ressalto ainda que parto do pressuposto que o projeto que será enviado foi aquele que contou com as assinaturas de todos os membros da comissão. Toda avaliação abaixo parte desta premissa.

 

A criação da Goiasprev atende uma disposição legal e também uma determinação do Ministério da Previdência. Com a mudança, o Ipasgo será dividido em dois: um para gerenciar a assistência à Saúde, projeto que já está na Assembleia Legislativa e outro, a Goiasprev, que responderá pelas aposentadorias e pensões. Hoje, após a reforma administrativa estadual, quem está respondendo pela previdência dos servidores públicos é a Secretaria da Fazenda.

 

A necessidade e urgência da criação da autarquia vem atender, acima de tudo, uma determinação do Ministério da Previdência que, ao realizar auditoria no Estado, renovou temporariamente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de Goiás, estabelecendo sua validade até meados de fevereiro. A título de informação, sem o CRP ficam suspensas as transferências de recursos da União, além do Estado ficar impedido de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e também ficarem suspensos empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

 

A unidade gestora da forma proposta é a garantia de sistema eficiente e transparente. A Goiasprev, quando constituída, será uma autarquia em regime especial com autonomia administrativa e financeira. Jurisdicionada à Sefaz, será a gestora única dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos civis e militares de Goiás, tudo de acordo com o que determina nossa Constituição Cidadã.

 

Antes a previdência era gerida no âmbito do Ipasgo e se referia apenas ao Poder Executivo. Atualmente, a administração de aposentadorias, pensões e outros benefícios (licença maternidade, auxílio doença e outros) fica a cargo de cada órgão ou Poder, sem controle ou fiscalização de outra instância. Não há conhecimento e clareza da forma como os benefícios previdenciários são concedidos. O Executivo simplesmente repassa aos órgãos os valores para o pagamento da folha, ou seja, o ato de concessão da aposentadoria é prerrogativa do chefe do poder e da instituição. Só o fato de se uniformizar os procedimentos faz com que a Goiasprev nasça forte e respeitada.

 

Esta proposta de gestão cria resistências à criação da Goiasprev e, consequentemente, de uma previdência única no Estado. A unificação do sistema evitará a manutenção de várias estruturas para gerenciar os mesmos benefícios, o que onera mais ainda os cofres públicos, já que o rombo é pago por todos os contribuintes goianos.

 

O novo sistema, se implantado como recomenda o projeto apresentado e assinado pela comissão, é complexo, todavia respeita e assegura autonomia para o órgão gestor, garantindo uma gestão paritária que contará com a participação dos gestores e de representantes dos servidores, o que é um avanço democrático, tratando-se de Goiás.

 

Na forma proposta, a Goiasprev deverá se submeter às leis atuariais modernas e à fiscalização federal, colocando um ponto final nas várias interpretações e aplicações da legislação previdenciária em vigor. Cabe aqui ressaltar que os vários entes estaduais, ao concederem suas aposentadorias e pensões, usam critérios diferentes dos aplicados para os servidores do Poder Executivo, o que cria inúmeras distorções. Ao projeto apontar para um só gestor previdenciário, várias destas anomalias deixarão de existir. Agrega-se a isso, ainda, a facilidade do Estado de Goiás ao receber e direcionar todas as receitas advindas das contribuições dos servidores e da necessária contrapartida do Estado.

 

Um dos pontos que geraram discórdia nas exaustivas reuniões foi exatamente este: a centralização do ato de concessão, pagamento e manutenção de benefícios. A principal divergência é sobre quem irá analisar e conceder tais benefícios.

 

A proposta consensuada e assinada contempla a concessão através da Goiasprev. No entanto, alguns membros dos poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e dos tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) mudaram de posição e agora defendem que o ato seja feito pelos poderes e órgãos e somente o pagamento ficaria a cargo da Goiasprev, ou seja, não querem abrir mão da concessão das aposentadorias. Será por quê?

 

Dizem que a proposta da centralização da concessão fere a autonomia dos poderes. Nada mais falso.

 

Quem estudou um pouco de direito sabe que o direito previdenciário é garantidor, ou seja, cumpridos os requisitos formais, as aposentadorias e pensões têm que ser concedidas. Se o segurado cumpriu todos os requisitos ele passa a ter direito e ponto. O ato da concessão tem que ser público, transparente, tem que ser submetido, inclusive, ao controle externo, que seria o papel dos Tribunais de Contas. A Goiasprev tem que ter autonomia jurídica, política, administrativa e financeira, uma vez que o cofre é único. Quem paga as aposentadorias e pensões são os sofridos contribuintes goianos.

 

Para que a Goiasprev nasça forte, basta que seja observada e cumprida a legislação previdenciária. Se todos os poderes vão estar representados no Conselho Estadual de Previdência (CEP), não há contradição em mandarem e submeterem as aposentadorias ao CEP, que terá autonomia administrativa, inclusive cabendo recursos.

 

Aqueles que argumentam que tal o projeto traria em seu bojo alguma inconstitucionalidade, recomendo uma leitura atenta do art. 40, § 20 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que trata da obrigatoriedade de unificar a administração dos benefícios previdenciários estaduais.

 

As garantias previdenciárias essenciais a todos os servidores públicos estaduais são as que estão agasalhadas na Constituição e na Legislação previdenciária vigente. A autonomia não pode ser confundida com privilégio e muito menos com ilegalidade. Ora, o direito previdenciário é regido por normas claras e não podemos dar um tratamento diferenciado a este ou aquele servidor por ser membro deste ou daquele poder. O tratamento tem que ser isonômico. Fora disto é querer privilégio e creio que este não seja o interesse de ninguém.

 

As atribuições da Goiasprev vão exigir que todos os poderes e órgãos forneçam dados sobre remuneração, cálculo de pensões e aposentadorias. O objetivo do projeto proposto é unificar as regras que estabelecem o valor dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores públicos.

 

Segundo estudos preliminares, a autarquia vai gerir os benefícios previdenciários de cerca de 200 mil servidores públicos e movimentará, no mínimo, R$ 50 milhões. Valores de tal monta, por si só demonstram a responsabilidade e transparência que a Goiasprev deve ter no seu dia-a-dia administrativo.

 

O Brasil hoje é outro e “o Goiás” também passa por ventos mais democráticos. Aqueles administradores públicos que só pensam nas suas demandas corporativas estão sendo e serão varridos totalmente da administração pública. Quem viver verá.

 

No próximo artigo sobre a Goiasprev, abordarei os prós e contras do projeto, uma vez que foi necessário fazer concessões para que o projeto pudesse sair de sua fase embrionária e se transformasse em realidade.


Ubaldo Barbosa é jornalista, bacharel em Direito, assessor e consultor sindical. ubaldobarbosa@gmail.com