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Opinião - 07/04/2009

Diário da Manhã - Opinião - Dia 07/04/2009

Virou rotina. É só folhear os relatórios da Supervisão da Polícia Civil e verificar o agravamento da superpopulação carcerária nas delegacias de polícia da grande Goiânia. Há um quantitativo exagerado de presos abrigados nos distritos policiais, sendo que os mesmos não atendem as mínimas condições legais para a manutenção de presos provisórios, agravado pela falta de servidores especialistas na vigilância e guarda, acarretando, com isso, no desvio de função dos agentes de polícia.

Há, então, dois problemas a serem discutidos: o da superlotação carcerária nas delegacias de polícia e o desvio de função dos servidores da polícia civil, em especial do agente de polícia.

Nas delegacias, os presos deveriam permanecer apenas pelo período necessário para fazer o auto de prisão em flagrante, sendo depois encaminhados à Casa de Prisão Provisória (CPP). No entanto, a quantidade de vagas na CPP ou nas cadeias públicas goianas não atende à demanda das execuções penais que exigem a aplicação de penas em regime fechado. Dessa forma, os presos ficam nas delegacias, de forma ilegal, aguardando uma vaga no sistema prisional.

Só para se ter noção do problema enfrentado pelos policiais civis goianos, nos últimos seis me-ses foram registradas 72 fugas de presos em todo o Estado. Na Grande Goiânia, foram registradas 15 fugas na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), duas no 1º DP de Aparecida de Goiânia, duas na Delegacia Estadual de Investigação Criminal (Deic), sete no 8º DP e cinco no 5º DP de Goiânia, somando um total de 29 fugas. De acordo com Edílson de Brito, superintendente do Sistema de Execução Penal (Susepe), “a população carcerária aumentou uma média de 9% no último ano, gerando superlotação dos complexos prisionais e abarrotando as delegacias especializadas e do interior do Estado”.

De acordo com a Lei Estadual de Goiás nº 14.132/2002, art. 4º: “O agente responsável pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal não poderá desenvolver atividade concernente à guarda e à vigilância de preso.”

Em nota do site da Secretaria da Segurança Pública, publicado em 20.10.06, ressaltava que “a conclusão do processo de transferência da vigilância de presos para a Secretaria da Justiça é um antigo anseio da Polícia Civil, uma vez que suas centenas de policiais deixarão definitivamente de ficar cuidando de presos, e passando a exercer exclusivamente a atividade de investigação”. Na mesma nota, Aredes Correia Pires afirmava que “quando a Secretaria da Justiça estiver à frente de todas as cadeias goianas, a Polícia Civil ganhará um considerável reforço de policiais para atuar nas frentes de investigações criminais”.

Em seu parecer de nº 203/2006, o delegado Kilvio Maciel reconheceu como atribuição da Agência Goiana do Sistema Prisional - Agesp (Lei nº 13.550/99) a responsabilidade de guarda e vigilância dos presos, além dos custos com alimentação dos que se encontrarem recolhidos nas cadeias públicas municipais e em qualquer outro estabelecimento prisional do Estado de Goiás.

A falta de recursos dos Estados para a construção ou ampliação de novos presídios evidencia uma falha na política voltada para o sistema carcerário brasileiro. Mesmo assim, a sociedade tem de cobrar as verdadeiras soluções. Nada mais arriscado para a população e para os profissionais da área do que fugas em massa de presos que a superlotação estimula. Segundo o coordenador da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, o problema não é apenas de responsabilidade do Estado. Para ele, esta situação se deve, também, à má atuação do Judiciário, que mantém as pessoas presas por muito tempo – às vezes, meses – até um julgamento. “Quem tem dinheiro consegue um habeas corpus em até uma noite. Se houvesse um Judiciário que atendesse os pobres como atende os ricos, não estaríamos nessa situação”, denuncia.

Desta forma, é inadmissível, em pleno século XXI, que ainda tenham servidores de carreira, dentro da polícia civil, exercendo outra função que não a sua. Não podemos andar na contramão da história. O agente de polícia, com autonomia em sua posição de investigação, hoje com nível superior, é o profissional capaz de manejar adequadamente as múltiplas tecnologias exigidas pelo ato investigatório. A função do agente de polícia, calcada na lei, é bastante clara: realizar diligências e investigações policiais. É um absurdo retirar um agente de polícia de suas atribuições legais e colocá-lo para escoltar e vigiar presos, sendo que o mesmo não é e não foi preparado para tal função.

* Carlos José Ferreira de Oliveira é agente de polícia de 1ª Classe, atualmente lotado  na Supervisão da Polícia Civil, e diretor da União Goiana dos Policiais Civis – Ugopoci e do SINDIPOCI (Sindicato dos Policiais Civis)