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Os direitos das empregadas domésticas - 28/04/2007

Os direitos das empregadas domésticas

Geralda da Cunha Teixeira Ferraz

Aqueles que têm saudades dos salvadores da pátria, dos políticos populistas, cometem um grande equívoco ou ainda estão presos à cultura da política de direitos para poucos. Na semana em que se comemora o Dia da Empregada Doméstica (27 de abril) recorremos à história da categoria para homenageá-las e refletirmos sobre a importância deste e de outros movimentos sociais na consolidação da cidadania das minorias excluídas.

A partir das concepções não-hegemônicas de democracia que proliferaram pelo mundo na metade do século 20, mas que no Brasil tiveram repercussão somente na década de 80, surgiram inúmeros movimentos que começaram a questionar as práticas vigentes. Mulheres, negros, homossexuais, donas de casa e tantos outros segmentos, ao organizarem-se em associações, sindicatos, fóruns e conselhos, problematizaram suas reivindicações, ganharam visibilidade, tornando públicas suas realidades de exclusão.

O movimento das empregadas domésticas ilustra bem este novo modelo. Creuza Maria Oliveira, 48 anos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, uma das precursoras na luta das empregadas domésticas, ao descrever como começou seu trabalho sindical, durante uma entrevista, deu a medida exata da importância das organizações e articulações que antecederam a criação de associações e sindicatos.

Diante de uma situação de injustiça em sua condição de doméstica, Creuza questionava por que os trabalhadores tinham direitos e as domésticas não, e, percebendo que este questionamento não expressava um sentimento isolado, buscou se organizar. Um convite deu a ela o que precisava: a informação de que existia um grupo de domésticas reunindo-se quinzenalmente em um colégio baiano. Creuza tratou logo de convidar para as reuniões todas as colegas de profissão que trabalhavam no mesmo prédio que ela e, daquele momento em diante, nunca mais saiu do cenário sindical e político. São 34 anos dedicados a combater a invisibilidade social, a grande inimiga das empregadas domésticas.

Jurgen Habermas, sociólogo e filósofo alemão, em seus escritos afirma “que a esfera pública é um espaço no qual indivíduos – mulheres, negros, trabalhadores, minorias raciais – podem problematizar em público uma condição de desigualdade na esfera privada”. Segundo ele, “as ações em público dos indivíduos permitem-lhes questionar a sua exclusão de arranjos políticos através de um princípio de deliberação societária”. Foi exatamente o que aconteceu com a articulação e organização das empregadas domésticas, ao darem visibilidade aos problemas comuns da categoria.

Ao reivindicar os direitos das empregadas domésticas, a categoria, liderada pela negra Creuza, questionou uma cultura política, social e estatal de exclusão e propôs outra mais inclusiva, com a presença e a visibilidade antes negadas pela cultura política vigente. Seguramente as articulações, os anos de luta, a presença nas diversas instâncias democráticas de discussão e decisão, foram fundamentais para que muitos direitos das e dos empregados domésticos fossem incorporados nas pautas dos parlamentares e estejam hoje garantidos em lei.

Há motivos suficientes para se comemorar o Dia das Empregadas Domésticas, sobretudo porque a comemoração possibilita que a categoria dê visibilidade às reivindicações ainda não previstas na lei, como a indenização por tempo de serviço, o direito ao salário-família, a jornada de trabalho fixada em lei, as horas extras, o adicional noturno e a aposentadoria especial.

Saudações às Luzias, Mônicas, Domingas, Rosângelas, Josefas e Ritas, dignas representantes da classe das empregadas domésticas. De acordo com dados do Dieese de 2004, O Brasil possui 6,5 milhões de empregados domésticos, 95% deles do sexo feminino. O perfil das ocupadas nesta atividade se assemelha: geralmente são trabalhadoras negras, com idade entre 25 e 39 anos, com o ensino fundamental incompleto. Os dados ainda revelam que apenas 30% delas contribuem com a Previdência Social, ou seja, têm carteira assinada.

O problema é tão sério que levou o governo federal a buscar uma solução para a informalidade. Com o objetivo de ampliar o número de registros em carteira, editou no ano 2006 a Medida Provisória n° 284, dando ao empregador (a) o direito de deduzir parte dos encargos pagos à Previdência Social na declaração de Imposto de Renda de pessoa física. A MP está longe de acolher todas as reivindicações da categoria, porém é um avanço que não deve ser desconsiderado.

Geralda da Cunha Teixeira Ferraz, radialista, associada da União Goiana dos Policiais Civis - UGOPOCI, é integrante da Articulação Nacional -Rede de Mulheres no Rádio, especialista em Assessoria de Comunicação e Gestão Escolar pela UFG, pós-graduanda em Comunicação Pública pela Escola de Governo