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Especialistas aprovam uso de pulseira eletrônica para presos - 02/05/2007

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, considera um “obstáculo à ressocialização da pessoa humana” o projeto. Já o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, acredita que “toda e qualquer alternativa para evitar o aprisionamento é bem vinda”.

A revista jurídica Última Instância entrou em contato com alguns especialistas e todos foram unânimes: o uso é constitucional, mas não deve humilhar de forma ostensiva e visível aquele que usa.

A utilização da pulseira já existe em outros paises e ajuda a localizar a pessoa com passagem, mas o uso não pode ser humilhante “como se saísse com uma marca de ferro na testa”. Esse é o entendimento do mestre em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo) e ex-juiz, Luiz Flávio Gomes. Para ele, uma opção de uso seria a tornozeleira, que é mais discreta e não humilha aquele que precisa ser monitorado. Além disso, em épocas de indulto, como Páscoa e Dia das Mães, isso seria uma garantia para a administração pública de retorno à prisão.

“O ponto mais delicado é a efetividade disso para efeito de prevenção da violência. Se o indivíduo sai efetivamente da prisão, isso não garante que ele não vá cometer crimes. É uma forma de controlar, mas não previne delinqüência”, disse Gomes, que trouxe à tona outro tema como paliativo à medida. “A CCJ aprovou o ensino fundamental integral, ou seja, isso é muito mais útil e correto para prevenir delinqüência do que a pulseira ou tornozeleira. Confio mais em uma medida educativa.”

Qualquer medida que tenha por finalidade substituir a pena de prisão é bem vinda. Essa é a análise do advogado criminalista, Leonardo Massud. Entretanto, o especialista levanta a questão da necessidade de debate sobre o assunto, que é polêmico. De acordo com Massud, a medida não foi debatida dentro da sociedade, do meio jurídico, entre especialistas, de forma que “o projeto foi feito às pressas como sempre acontece depois de um crime bárbaro”.

“Dependendo da forma como é usada, do tamanho, ela pode se constituir como pena antecipada e vexatória. Precisa discutir a questão de como isso será feito. Não sendo um objeto vistoso, é uma opção”, disse o advogado. Segundo Massud, o judiciário precisa usar a medida para substituir a pena de prisão, mas deve tomar cuidado para não usar esta medida quando, na verdade, não seria caso de prisão preventiva. “Temo a utilização desta pulseira em larga escala banalizando um pouco o instituto da prisão preventiva em casos que a própria lei não recomendaria”, comentou.

Para o ex-delegado de polícia e advogado criminalista, Rodrigo Felberg, a medida fará com que os magistrados se sintam estimulados a concederem o benefício. Segundo ele, a medida não fere o direito de ir e vir e sim levaria os juizes a permitirem a progressão de regime para o semi-aberto ou concederem com tranqüilidade o indulto, por exemplo.

“Isso não fere o princípio da degradação humana. Não há algo mais estigmatizante do que o cerceamento de liberdade”, disse Felberg, que levantou a questão da opção para o uso da pulseira. “Se é oferecido ao condenado a opção de usar a pulseira como alternativa para sair da prisão em determinadas situações, por quê não? Serviria como uma condição à saída dele, uma garantia”, completou.

O advogado criminalista Leonardo Pantaleão acredita que não há inconstitucionalidade no monitoramento, desde que não seja algo que exponha o reeducando a uma execração pública. Para ele, é até melhor que o preso tenha uma pulseira discreta do que andar com dois policiais ao seu lado o tempo inteiro.

“O Estado está dentro do seu legitimo direito e acima de tudo dever de fiscalizar o cumprimento de pena daqueles que saírem da prisão”, comentou.

Pantaleão disse, ainda, que não há nenhum tipo de inconstitucionalidade na medida porque a infração ao princípio da dignidade só estaria presente se existisse uma identificação ostensiva que o colocaria em destaque no contexto da sociedade. Fonte: sítio ultimainstancia.com.br