Artigos UGOPOCI

Inobservância às Leis - 26/06/2010

Nós, dirigentes da União Goiana dos Policiais Civis (Ugopoci) e do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), estamos indignados com o tratamento dispensado aos policiais civis do Estado de Goiás. O governo do Estado, na gestão do governador Alcides Rodrigues, conforme estabelecido em lei deixou de pagar a data-base (Lei 14.698, de 19 de janeiro de 2004) referente aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 e o resíduo salarial (Lei 16.036, de 27 de abril de 2007). Cinco anos após esse aumento, mesmo com leis determinando, nenhum centavo foi depositado nas contas dos milhares de policiais civis.

Só para se ter uma ideia da irresponsabilidade deste e de governos passados, no final da década de 1990 foi criada uma ajuda de custo no valor de R$ 276 destinada aos policiais civis de Goiás lotados no entorno do DF com o objetivo de minimizar a diferença do que era pago aos policiais civis de Brasília e fazer frente ao alto custo financeiro vivenciado por aqueles lotados na região do entorno. Ressalte-se que em maio de 1999 o salário mínimo era de R$ 136, portando a gratificação era de aproximadamente dois salários mínimos à época de sua criação e hoje representa menos de 55% do valor atualizado do mesmo índice de referência. Por que o governo não faz esta correção?

Ora, se vivemos em um estado democrático de direito, as leis devem ser cumpridas e devem valer para todos. O Estado, por meio dos legisladores, deverá produzir leis para organizar a convivência social, devendo todos os cidadãos respeitar e cumprir as mesmas, inclusive o próprio Estado. Lei é para ser cumprida, e não desrespeitada. Então, por que o governador Alcides Rodrigues insiste em não cumprir o que determina as Leis da data-base e do Resíduo Salarial? Como pode essa casa de Leis aceitar que o governo do Estado não obedeça às leis, que os nobres deputados, quando no exercício de seus mandatos, ajudaram a elaborar? Se o próprio Estado não respeita as leis produzidas por ele mesmo, a quem ele irá respeitar? A quem recorrer contra essas inobservâncias às leis?

Além da reposição salarial de 30%, dos últimos cinco anos, estamos exigindo do poder público a reestruturação do plano de carreira e a desvinculação salarial com as outras categorias da segurança pública. Não é possível comparar a carreira de agente e escrivão com os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que permitem promoção premiada e o crescimento profissional em níveis.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais trechos de leis de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis. No julgamento da ADI, a tese que ganhou mais votos no Plenário foi a de que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Ele veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Diante do fato, estamos pleiteando, junto aos deputados estaduai, uma solução para o imbróglio criado pela equipe econômica (Sefaz), pela Secretaria de Segurança Pública e pelo governador do Estado.

Autores: José Virgilio Dias de Sousa - Presidente da UGOPOCI e Silveira Alves de Moura - presidente do SINPOL.

Fonte: Jornal Diário da Manhã