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Visita virtual ao preso: boa iniciativa - 23/07/2010

São reconhecidos e assegurados direitos de índole constitucional aos presos em geral. Por disposição da própria Lei de Execução Penal, constitui direito do preso: visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Mas existem presos que não recebem nenhum tipo de visita social, por conta da distância que os separam. É que os parentes e amigos residem em outros Estados. E essas visitas são importantes para eles.

Um projeto do Ministério da Justiça, já lançado, prevê que presos de presídios federais de segurança máxima terão direito a receber visitas virtuais de seus entes queridos que estão longe. Parentes de detento que moram em Goiânia podem fazer o cadastro na Defensoria Pública da União para a visita virtual.

O projeto é uma parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Defensoria Pública da União. Segundo o Depen, todas as conversas serão monitoradas e terão duração máxima de 30 minutos e não substituirão as visitas tradicionais.

Basta o preso fazer um pré-cadastro para receber visitas virtuais, escolhendo três pessoas, dentre familiares e amigos, mas sem limite de número de crianças, para serem seus visitantes. Durante as visitas, os presos devem ficar em uma sala reservada na penitenciária. Do outro lado, estará a família em uma sala da Defensoria Pública nos Estados. Um monitor e uma câmera rompem o silêncio entre eles.

Trata-se de uma boa iniciativa, pois, ao facilitar esses contatos prejudicados pela distância, teremos presos menos estressados, menos doentes, dando menos trabalho. Os vínculos familiares, afetivos e sociais são considerados bases sólidas para afastar os condenados da delinquência.

É de primordial importância que o preso não perca seus contatos familiares, os laços mantidos são extremamente benéficos para o preso, pois o remetem à sensação de que não foi excluído da comunidade. A ausência de amparo afetivo acarreta sentimentos de baixa-estima, abandono, culpa, revolta contra si mesmo, depressão, contribuindo, consequentemente, para a ocorrência de rebeliões, além de frustrar o intento ressocializador da execução da pena.

Andou muito bem o Ministério da Justiça, pois, como se vê, a tendência moderna é a de que a execução da pena deva estar programada de modo a corresponder à ideia de humanizar, além de punir, é claro. Valorizando o preso como ser humano, dignificando-o mesmo dentro da prisão, eis o caminho para que ele se recupere. É o que se denomina política de apoio à instituição penitenciária humana.

Fonte: Jornal O popular

Autor: Roberto Rodrigues, advogado, professor de Direito Penal pela PUC-GO, presidente do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás