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Pulseiras eletrônicas - 29/12/2010

Gislaine Barbosa de Toledo e Gabriel Henrique Pisciotta* 

Hoje sabemos que o sistema carcerário está falido e superlotado em função da alta demanda de presos existentes no país e o paralelo abandono estatal dos presídios. A oferta de vagas no sistema prisional é insuficiente para abrigar a quantidade real de indivíduos que devem, provisória ou definitivamente, cumprir pena privativa de liberdade. 

Nesse passo, presos que cometem crimes proporcionalmente menos graves acabam se juntando com presos considerados mais perigosos, os quais praticam crimes de maior repúdio social. Sob esse prisma, verdadeiros profissionais do crime estão diariamente dentro das prisões, em contato com cidadãos menos perigosos, que possuem um menor potencial ofensivo para cometer eventual delito.  

Ainda diante desse cenário, o sistema carcerário se torna uma verdadeira faculdade do crime, onde o “preso perigoso” impõe as regras dentro do sistema carcerário, restando àquele preso, com menor potencial ofensivo, cumprir rigorosamente uma cultura prisional peculiar, existente dentro dos cárceres. 

Esse processo de saída de uma cultura social fora dos presídios e ingresso numa cultura prisional rígida é o que chamamos de desaculturação social do indivíduo.  

Eventualmente, um cidadão que comete um crime não digno de privação de liberdade, acaba adentrando ao sistema carcerário e se deparando com facções criminosas e indivíduos extremamente perigosos que mantém suas regras e obriga a qualquer preso cumpri-las. 

A situação torna-se mais dramática, quando o detento pode usufruir com a regressão de regime (regime aberto, semi-aberto e livramento condicional) ou se beneficiar de autorização de saídas temporárias em datas especiais, nas quais uma grande maioria destes detentos não volta mais aos presídios, ou pior, cometem delitos maiores do que os anteriormente praticados. 

Em virtude do Estado não possuir pessoal suficiente para o monitoramento destes indivíduos e devido ao alto custo, diversos Estados da Federação estão adotando a nova prática da utilização de pulseiras ou algemas eletrônicas nos respectivos detentos. 

A vigilância eletrônica será efetuada dia e noite através de uma central, contendo um sistema similar de um GPS (sistema de posicionamento global), sendo submetido a inspeções regulares, onde os vigiados são impedidos de transitarem por locais em que não estão autorizados judicialmente, caso viole as orientações recomendadas perderá o regime de progressão de pena, bem como terá a revogação da autorização de saída temporária de datas especiais. 

Os critérios para seleção dos condenados em alguns Estados são: Pena inferior a cinco anos, não responder a outros processos criminais;Não ter cometido crime contra outra pessoa; Estar habilitado para a progressão do regime; Ter infra-estrutura adequada em sua residência para o cumprimento restrito em domicílio; Não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares; Caso queira participar de algum curso ou assistir aulas ou outra atividade (casamento, formatura, etc.) deverá informar o horário das mesmas, sendo a autorização efetuada apenas pelo tempo de duração das referidas atividades. 

Oportuno arguir que a respectiva medida já teve diversos embates entre entidades e especialistas que versam na área criminal, dividindo as opiniões dos especialistas sobre o assunto, bem como sua constitucionalidade. Contudo, não podemos esquecer que a referida medida só poderá ser aplicada de acordo com posicionamento do juiz, parecer favorável do Ministério Público, bem como consentimento do próprio preso, a fim de não infringir regras de direitos humanos e constitucionais, podendo o preso a qualquer momento desistir do uso da vigilância. 

Pode parecer nova a utilização das pulseiras eletrônicas, mas desde 2007 a cidade de Belo Horizonte foi a pioneira na utilização do respectivo sistema, onde vinte presos de regime-aberto que trabalhavam na limpeza urbana eram monitorados 24 horas por dia. 

O custo médio dos referidos equipamentos e sua manutenção é de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais mensais), enquanto que o custo médio do detento nas penitenciárias é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais. 

É nesse contexto, que as algemas eletrônicas, fruto da alta evolução tecnológica, surgem como grande benefício para presidiários “menos perigosos” e também para aqueles que praticamente se encontram em fase de término de sua pena. 

O referido avanço pretende desafogar os presídios públicos que sem sombra de dúvidas encontram-se falidos, se o mesmo trará consequências benéficas ou maléficas só o tempo dirá. 

Sempre se questionou alterações na área criminal, agora competem aos representantes do Poder Público, Poder Judiciário, detentos e a própria coletividade vislumbrarem se a referida medida realmente produz todos os efeitos prometidos. 

 

* Gislaine Barbosa de Toledo é advogada e Gabriel Henrique Pisciotta é estagiário do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, artigo publicado no sítio ultimainstancia.com.br