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Uma chance para a PAZ na Segurança Pública em Goiás - 03/01/2011

Uma chance para a PAZ na Segurança Pública em Goiás

 

                                                    O direito penal é o rosto do Direito. O direito penal é o povo mesmo.”

                                                      Tobias Barreto

 

Acredito que o Governador eleito do nosso Estado, Marconi Perillo,“acertou em cheio” na escolha de seus auxiliares para os órgãos da Segurança Pública concedendo aos policiais civis e militares, uma grande oportunidade para o resgate da credibilidade dos trabalhos prestados à população goiana. As indicações assinalam para a modernização no enfrentamento ao problema da violência urbana. Os dirigentes escolhidos são profissionais éticos, estudiosos do Direito Criminal, com experiência e vivência em gestões acadêmicas e estratégicas de inteligência.

 

Digo assim, pois a rápida modernização da sociedade brasileira neste século foi desacompanhada da modernização de suas instituições, principalmente a Justiça Criminal, que se inicia com a atuação das Polícias (Militar e Civil), para posteriormente adentrarem nas esferas do Ministério Público, Judiciário e Sistema Prisional.

 

Esta distanciação permitiu o aumento desproporcional de diversos tipos de criminalidade violenta, que combinados, produziram o cenário que vivemos hoje, em todos os estados brasileiros: a atuação da Polícia, do Poder Judiciário e das autoridades competentes está muito aquém do necessário para o combate à impunidade nesse país. Passos de formigas ou vôos de beija-flores apagando incêndios são insuficientes para a elucidação dos crimes que se multiplicam no Brasil, os quais, em sua maioria,  executados por redes criminosas de alto potencial ofensivo: é o crime organizado atuando livremente.  Chega-se a citar, por oportuno, uma frase muito popular no meio criminal: “Quando a Polícia quer, ela pega o cabra, mas a Justiça solta!”

 

 O crescimento deste ciclo vicioso tem no Estado o elemento estratégico para a sua interrupção. Seguramente e é importante assinalar, que defender o aumento da presença e da eficiência do estado no campo da Segurança Pública, não significa compactuar com qualquer proposta de Estado autoritário ou de ordem acima da lei. Pelo contrário, não há como nos solidarizar com a idéia de que o Direito Penal é a única alternativa factível, o  instrumento mais econômico para silenciar o clamor popular diante da atual crise pela qual passa a sociedade, crise atribuída , por alguns, à própria crise de valores do homem pós modernidade.

A análise dos dados sobre as ocorrências dos homicídios em nosso estado, durante o ano que se finda, (382 mortes em 2010, contra 372 no ano passado) já divulgados pela imprensa nesta semana, não revela qualquer tendência desconhecida: os jovens, homens ou mulheres, continuam à frente das vitimizações  por  crime de homicídio, mas também aparecem como maioria na autoria do mesmo delito.

O envolvimento de adolescentes em atos violentos, principalmente como vítimas, mas também como agressores, é impressionante. A violência doméstica galopa com rapidez assustadora Com os diversos dados apresentados pela  estatística da SSP  poder-se-ia elaborar  várias análises e constatações. Mas qual a razão para fazê-las?  Repetir que a criminalidade de rua, resultado de atuação predatória de indivíduos isolados ou de grupos organizados, articulada com o tráfico de drogas e de armas é a maior  responsável por estas mortes. Reafirmar a existência da  pena de morte informal e ilegal nas periferias das regiões metropolitanas, acredito que seria chover no molhado e apenas apavorar uma população cada vez mais cética em relação a atuação do Estado  como guardião da Ordem Social.

 

As causas prováveis do surgimento desta violência urbana "à brasileira" são por demais conhecidas e já serviram para roteiro de dois grandes filmes que transformaram o personagem central em um grande herói nacional.

 

Esta é a razão da minha esperança nos profissionais de formação técnica e acadêmica que assumirão a Cúpula da Segurança Pública de Goiás com o compromisso de preservarem a Paz Social em nosso Estado nos próximos quatro anos:

Secretaria de Segurança Pública e Justiça: Dr. João Furtado de Mendonça Neto

Diretoria Geral de Polícia Civil: Dr. Edemundo Dias Oliveira
Comando da Polícia Militar: Cel. Raimundo Nonato
Comando do Corpo de Bombeiros: Cel. Carlos Helbigen Jr.

 

Os novos caminhos serão trilhados, após ampla análise sistêmica para o combate à macro criminalidade e retorno da paz social tão almejada. Certamente alguns pontos serão ressaltados:

a)      Fortalecimento das instituições de controle do crime, quantitativa e qualitativa,

com capacitação para reprimir e prevenir a ocorrência de crimes violentos. Uma

            polícia ostensiva, presente nos bairros populares e não apenas nas regiões da

            classe média alta.

b)      Uma Polícia Judiciária comprometida com a resolução de crimes em todos os estratos da sociedade, empregando as novas tecnologias investigativas e o conhecimento jurídico específico a cada caso.

c)      O crescimento da capacidade de atendimento  da Polícia Técnico Científica, com seu retorno ao trabalho conjunto com a Polícia Judiciária, para que os avanços nesta área sejam verdadeiramente colocados com agilidade a serviço da  elucidação dos crimes de maior complexidade.

d)     Instituições policiais que interajam com as comunidades e aumentem a eficiência do seu trabalho pela presença, profissionalização e articulação permanente com a população e suas organizações associativas.

e)      A profissionalização do comando da segurança pública, em nível estadual, através da integração dos serviços de inteligência, informação e articulação permanente entre todos os subsistemas (Polícias, Ministério Público, Judiciário, Execução Penal)

f)       Implementação e capacitação dos programas existentes, como o Provita e O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, ambos como políticas públicas articuladas nas áreas de educação, trabalho, saúde, cultura, segurança, justiça, entre outras, para proteção e garantia dos direitos e para o combate à impunidade dos agressores.

g)       A manutenção dos Conselhos Locais, Municipais, Estaduais de Defesa Social e Segurança Pública, que incorporem a representação da sociedade civil (como os Grupos de estudos e pesquisa das Universidades e outras associações) na discussão do problema da segurança, através da fiscalização permanente da formulação, em conjunto com as instituições do sistema de justiça criminal, das diretrizes gerais de atuação do estado.

h)      Aplicar na prática o conceito da multicausalidade, com a integração das Políticas de Segurança Pública com as políticas públicas de segurança. Compreendendo as primeiras como expressão referente às atividades tipicamente policiais, é a atuação policial “stricto sensu” e,  Políticas Públicas de Segurança é expressão que engloba as diversas ações, governamentais e não governamentais, que sofrem impactos ou causam impactos no problema da criminalidade e da violência.

 

 

Nestas poucas linhas, deixo de enfocar as discussões específicas extremamente importantes como o financiamento do setor segurança pública, melhorias salariais e das condições de equipamento das instituições policiais, a ampliação e reformulação das Polícias, Civil e Militar, para um enfrentamento adequado ao crime organizado em todas as duas segmentações.

 

As soluções são quase óbvias e qualquer política de segurança pública deve realizá-las para colher frutos em outras áreas. Entretanto, destaco a necessidade imperiosa de valorização das Academias de Polícia, não apenas em sua estruturação física, que sem dúvida constitui o alicerce para o desenvolvimento de qualquer projeto de pesquisa ou de campo. Mas indispensável também a reestruturação docente destas academias, com gestores detentores de  formação acadêmica (Pós Graduação Stricto Sensu) capazes de incentivar o aprimoramento acadêmico e científico, para assim, tornarem-se Academias qualificadas a formar policiais com conhecimento lógico, tático, técnico e jurídico, que acompanhem o avanço das nossas legislações. Não podemos olvidar que desde a década de 90 convivemos com o incremento da produção legislativa, com a proliferação de normas punitivas utilizadas como forma de controle social. Segundo o prof. Luiz Flávio Gomes, desde a promulgação da nossa Carta Magna até o ano de 2007 foram produzidas 3.510.804 novas normas jurídicas no Brasil.

 

O momento é de fazer o “nosso dever de casa”, para conseguirmos parcerias que permitam o desenvolvimento de outros instrumentos de controle social , a nosso ver, muito mais eficazes, como a família, a escola, o espaço para o trabalho.Políticas Públicas precisam ser implementadas a fim de que não sejam substituídas pelos ideais do direito penal do “outro”, da apologia à vingança, da banalização do mal.

 

Mas o principal é recuperar a capacidade do Estado democrático, na qualidade de instância pública, em manter a ordem social, como requisito indispensável para a pacificação social prevista no planejamento do novo governador Marconi Perillo, com metas claras  de  educação,  justiça , liberdade e desenvolvimento.

 

Sejam todos muito bem vindos ao árduo trabalho!

Avante!

 

Profa. Dra. Laudelina Inácio da Silva

Delegada de Polícia, Mestre e Doutora em Ciências Penais pela UFG e UMSA, membro da Academia Goiana do Direito, Secretária Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica e Associada da União Goiana dos Policiais Civis.