Artigos UGOPOCI

EXECRAÇÃO PÚBLICA QUE DESTRÓI - 17/05/2011

Gostaria de vir utilizar desse espaço democrático em que esse Jornal disponibiliza, para que as pessoas exercitem um dos seus mais legítimos direitos constitucional, que é o poder de se expressar, livremente - Art. 5º., Inciso IX. da CF, direito este consolidado pelos nossos constituintes de 1988, capitaneado pelo memorável e imortal Ulisses Guimarães, de saudosa memória.


Procaz e reprovável, sob quaisquer pontos de vista, ético, legal e moral, é a execração pública que é levada por vezes uma pessoa, ainda que causadora da própria censura social, porém não concordamos em absoluto que seja de forma sumária e imediatista, eis que fere de morte um outro princípio constitucional de garantias dos direitos individuais que é o Princípio da Presunção da Inocência - Art. 5º, Inciso LVII da CF e nesse contexto avalio que a imprensa que, também, é livre e que tem o seu papel social de grande relevo, deve ter o zelo e a responsabilidade de não interromper a trajetória profissional de um cidadão ou de uma cidadã, especialmente quando o reproche avilta a sua atividade funcional e este atinge contornos mais relevantes, quando se refere a um servidor público, até porque cria-se com essa divulgação prematura, um clima antecipado de prejulgamento, que pode levar a uma grande injustiça, a condenação antecipada no juízo daquele que terá a missão de apurar os fatos e daí resulta, caso decida pela inocência do acusado, na retórica social de que houve “espírito corporativista”, que permeia, infelizmente, muitas Instituições e Entidades.


No último sábado, dia 14 de maio, como faço rotineiramente abri o “Jornal O Popular” e lamentei profundamente ao deparar-me com as manchetes de capa, minha colega de profissão sendo conduzida por uma Equipe da Corregedoria da Polícia Civil, sob a acusação de que estava promovendo um churrasco no horário de expediente, regado a cerveja em detrimento do atendimento ao público, com exposição de fotografias de 27 engradados de cerveja, colega esta a quem respeito pela competência, pelo alto espírito de responsabilidade pública e pelo profissionalismo, com quem tive o privilégio de tê-la como minha Delegada Adjunta da Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher de Goiânia, por mais de três anos, os quais se dedicou de forma incondicional na defesa dos Direitos da Mulheres Vitimadas, dividindo a responsabilidade dos trabalhos com todos aqueles que fizeram parte da equipe que, orgulhosamente, comendei por mais de sete anos.


Nem se todo contingente da Polícia Civil da Capital estivesse participando daquele churrasco e tivesse como convidado especial “ZECA PAGODIM”, consumiria a quantidade de cerveja ali estocada, como deixou entrever o noticiário.


Sou testemunha na condição de Titular da 13ª. Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia, de que naquele dia e horário o sistema (SISP), estava fora do ar, sem condições de se registrar qualquer procedimento policial (B.O., B.O.C., T.C.O. e A.P.F.), considerando que hodiernamente esses procedimentos são feitos “on line”, grande avanço que ganhamos com essa tecnologia, por se dar maior celeridade, rapidez e transparência nos trabalhos afetos aos misteres da Polícia Civil.


A Drª. Leilany Batista Marciano, tem a minha solidariedade e de sem número de outros devotados Delegados, Escrivães e Agentes que acreditam na sua idoneidade moral, e que igualmente estão solidários com ela. Estava a equipe da 7ª. DDP/Goiânia, promovendo uma confraternização sadia para a maior coesão e unidade da equipe, o que prescinde muito a nossa Instituição.


A verdade haverá de prevalecer, o que me preocupa, no entanto, é quando o circo baixar a lona e o palhaço deixar o picadeiro, pergunto - Quem vai juntar os cacos da honra e da dignidade profissional desta digna e respeitada Delegada de Polícia, de larga folha funcional em prol da Segurança Pública desse Estado, que inclusive já emprestou grande contributo à Corregedoria da Polícia Civil, quando ali trabalhou por mais de um ano? E mais, quem vai limpar o nome da Instituição Policial Civil, que é chafurdado com esse espetáculo sensacionalista, que não constrói? Mas antes sim, DESTRÓI.


 

Mirian Aparecida Borges de Oliveira

Delegada de Polícia

Titular da 13ª. DDP/Goiânia.

Fonte: Diário da Manhã