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Compensa ficar preso? - 05/11/2011

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. Foi instituído pela Lei 8.213, de 24/6/1991, está previsto na Constituição Federal (artigo 201, IV) e é concedido apenas se o requerente comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social. O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários - cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos - e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se morrer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, o segurando não pode estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava nem em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade do segurado. Há informações de que o auxílio mencionado se situa na faixa de R$ 802,60 para o sustento.

Recentemente houve uma parceria entre o INSS e a Agência Goiana do Sistema Prisional para capacitação de servidores da agência e familiares de presos no intuito de instruir o público para a requisição do benefício. O intuito foi dar tranquilidade ao indivíduo que cumpra a sua pena e conseguir mudar a perspectiva de sua vida.

Porém, existem pessoas contrárias ao benefício. Em setembro, o senador Reditario Cassol (PP-RO) defendeu o fim do auxílio-reclusão para os condenados que estiverem cumprindo pena e a adoção de chicotadas contra os presos que se recusarem a trabalhar nos presídios. Alega que "pilantras, vagabundos e sem-vergonha" recebem um tratamento melhor do que trabalhadores brasileiros. Termina desabafando que o governo não pode gastar mais de R$ 200 milhões do orçamento para sustentar a família de criminosos que cometeram delitos hediondos e bárbaros. Claro que tal proposta não se coaduna com os direitos e garantias individuais estabelecidos na Constituição. Não podemos voltar aos tempos da barbárie.

Evidente está também que o valor do auxílio-reclusão, muitas vezes, supera a quantia que o sujeito recebe ao trabalhar fora das celas. Basta ver que o salário mínimo tem valor menor. Infelizmente muitos acham que compensa ficar detido para que o sustento da família, ao menos, seja garantido. Realmente os valores estão invertidos na nossa sociedade. Daí vem o questionamento: compensa ficar preso por isso?


Autor: Jesseir Coelho de Alcântara  é juiz de direito e professor

Fonte: Jornal O Popular